Sistema tributário do Paraguai: O que explica o interesse crescente de investidores brasileiros

Nos últimos anos, o Paraguai passou a ocupar um espaço cada vez maior nas conversas sobre expansão internacional de empresas brasileiras. Parte relevante desse interesse está diretamente ligada ao desenho do sistema tributário do país, construído sobre alíquotas baixas e regras consideradas simples se comparadas ao padrão regional. Entender como esse modelo funciona, e onde estão seus limites, é o primeiro passo para quem avalia negócios ou investimentos naquele mercado.

Um regime organizado em torno de alíquotas únicas

A reforma consolidada pela Lei nº 6380/2019 unificou e simplificou os principais tributos paraguaios, dando origem ao que se popularizou como regime de alíquotas de 10%. Na prática, os três pilares da tributação, a saber, a renda das empresas, a renda das pessoas físicas e o consumo, giram em torno desse patamar, com pequenas variações conforme a natureza do rendimento. Esse desenho é frequentemente apontado como um dos principais diferenciais competitivos do país na região.

Tributação da renda empresarial

O Imposto sobre a Renda Empresarial, conhecido como IRE, incide à alíquota fixa de 10% sobre o lucro líquido apurado pelas empresas com atividade no Paraguai. A regra vale de forma ampla, para sociedades limitadas, sociedades anônimas, filiais de empresas estrangeiras e outras formas de organização empresarial, o que confere previsibilidade ao planejamento de quem estrutura uma operação no país. Trata-se de uma das alíquotas corporativas mais baixas da América Latina.

Tributação da pessoa física e o critério da territorialidade

Já a tributação da pessoa física, por meio do Imposto sobre a Renda Pessoal, o IRP, segue uma lógica progressiva e territorial. Isso significa que apenas os rendimentos de fonte paraguaia entram na base de cálculo, com alíquotas que variam entre 8% e 10% conforme o tipo e o montante do rendimento. Rendimentos de origem estrangeira, por sua vez, não são alcançados pelo IRP. Existe ainda uma faixa de isenção para rendimentos de serviços pessoais abaixo de determinado limite anual, o que reduz a incidência para uma parcela relevante de trabalhadores autônomos e prestadores de serviço.

O IVA e a lógica da ampla dedução

O Imposto sobre o Valor Agregado, o IVA paraguaio, tem alíquota padrão de 10%, com previsão de alíquota reduzida de 5% para determinados bens essenciais, como alimentos e medicamentos. Um ponto relevante do modelo é a possibilidade de dedução ampla dos créditos do imposto, o que aproxima sua lógica da tributação apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa da cadeia produtiva, e não sobre o faturamento bruto.

A tributação sobre a distribuição de lucros

Quando uma empresa paraguaia distribui lucros aos seus sócios, incide o Imposto sobre Dividendos e Utilidades, o IDU. A alíquota é de 8% quando o beneficiário é residente no Paraguai e de 15% quando o beneficiário reside no exterior, ressalvadas eventuais reduções previstas em acordos internacionais para evitar dupla tributação. Esse é um dos pontos que mais exige atenção de investidores brasileiros, já que a diferença de alíquota entre residentes e não residentes pode influenciar diretamente a estrutura societária escolhida.

Simplicidade não significa ausência de obrigações

Apesar de as alíquotas serem baixas, o sistema paraguaio mantém uma série de obrigações formais que não podem ser ignoradas. Toda pessoa física ou jurídica que exerce atividade econômica no país precisa se inscrever no RUC, o Registro Único de Contribuyentes, e realizar declarações periódicas junto à Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, mesmo em períodos sem movimento. O descumprimento dessas obrigações acessórias pode gerar multas e, em casos mais graves, a suspensão do próprio registro fiscal, o que compromete a regularidade da operação.

Considerações finais

O modelo tributário do Paraguai é, de fato, um dos mais competitivos da região, e isso ajuda a explicar por que tantos brasileiros têm avaliado o país como destino para investimentos e reorganização de negócios. Ainda assim, alíquotas baixas não substituem a necessidade de compreender a fundo as regras de residência fiscal, os critérios de territorialidade da renda e as obrigações acessórias envolvidas. Cada estrutura societária e cada perfil de investidor exigem uma análise própria, o que reforça a importância de um estudo cuidadoso antes de qualquer decisão.

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Autor

  • Adriano Muzzi

    Adriano Andrade Muzzi é advogado, graduado pela UFMG, especialista em Direito Tributário; Diretor do Instituto Mineiro de Direito Tributário, com vasta experiência internacional e atuação reconhecida nos principais rankings referentes à atuação na advocacia tributária.

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