Com o cenário eleitoral definido, começa o ciclo 2027–2030. Para empresários, investidores e famílias empresárias, a questão central não é política: é quais decisões precisam ser tomadas antes que as mudanças já aprovadas cheguem ao caixa, aos contratos e ao patrimônio, já que sabemos quem estará à frente do país nos próximos quatro anos.
Para o próximo ciclo, a reeleição do atual presidente sinaliza uma perspectiva de continuidade das diretrizes econômicas e fiscais do governo. Nesse contexto, persistem preocupações com o equilíbrio das contas públicas, a manutenção de juros elevados e a possibilidade de novas medidas tributárias e regulatórias. Esse cenário exige das empresas maior atenção ao planejamento financeiro, à eficiência tributária e à gestão de riscos.
Todo início de ciclo traz incertezas, e é natural que parte das empresas prefira aguardar mais clareza antes de agir. Neste momento, porém, uma parcela relevante da agenda não depende de eleição. O IRPFM (imposto de renda das pessoas físicas mínimo), que trouxe de volta a tributação de dividendos, já está em vigor, a nova jornada de trabalho tem data para começar, e a reforma tributária entra em 2027 em sua etapa mais concreta.
Essas mudanças chegam ao mesmo tempo e afetam pontos centrais da gestão: preço, margem, fluxo de caixa, custo de pessoal, estrutura societária e planejamento sucessório. Mais do que acompanhar as novidades, é preciso compreender seus impactos sobre cada operação e decidir com antecedência.
Neste artigo, reunimos o calendário já definido e as sete frentes que merecem atenção no planejamento empresarial e patrimonial dos próximos anos.
O calendário que já está definido
Alguns marcos legais devem orientar as decisões das empresas, independentemente do cenário político:
- Desde janeiro de 2026: dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física, passaram a ter retenção de 10% de imposto de renda.
- 15 de dezembro de 2026: a jornada semanal máxima passa a ser de 42 horas, com escala 5×2, e deve chegar a 40 horas ao longo da transição.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS substitui PIS e Cofins, o IPI é zerado para a maior parte dos produtos e começa a vigorar o Imposto Seletivo (caso o Governo não postergue).
- 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto o IBS ganha peso na mesma proporção.
- 2033: o novo sistema passa a operar integralmente, com CBS e IBS.
Outros pontos ainda dependem de regulamentação, como o Imposto Seletivo, as regras da nova jornada e as leis estaduais que vão definir as alíquotas progressivas do ITCMD. Acompanhar essas definições permite agir antes que as novas regras entrem em vigor.
1. Patrimônio e sucessão
As novas regras de tributação de dividendos, as mudanças na tributação das receitas de locação e a progressividade do ITCMD alteram o cenário para empresários e famílias que possuem patrimônio relevante.
Para empresários e famílias que ainda não possuem uma estrutura patrimonial e sucessória definida, este é o momento de avaliar os instrumentos mais adequados à preservação, à organização e à transmissão do patrimônio, incluindo, quando pertinente, a constituição de holdings familiares.
Já para aqueles que já possuem holdings e estruturas familiares, a pergunta é outra: elas continuam cumprindo a função para a qual foram criadas? Estruturas desenhadas sob as regras anteriores podem precisar de ajustes na política de distribuição de lucros, na forma de geração de receitas e no planejamento da sucessão.
Como as alíquotas do ITCMD tendem a ser definidas por novas leis estaduais, decisões sobre doações e transferências ganham peso quando avaliadas com antecedência. Nesse cenário, faz sentido reavaliar as estruturas constituídas no passado, especialmente aquelas mais antigas.
2. Reforma tributária
A implementação da CBS em 2027 inicia a primeira grande mudança da reforma tributária, mas seus efeitos não se limitam ao próximo ano. Outras etapas virão. A transição se estende até 2033, e as empresas vão conviver por vários anos com dois sistemas ao mesmo tempo.
Por isso, a análise precisa ir além de 2027. É necessário modelar a operação sob as novas regras, projetando os impactos sobre preços, margens, créditos tributários, contratos e fluxo de caixa em cada ano da transição. A sistemática de créditos mais ampla, o recolhimento por split payment e as mudanças na cadeia de fornecedores podem alterar de forma relevante a competitividade de cada negócio.
Contratos de longo prazo também merecem revisão, especialmente quanto às cláusulas de reajuste e de repasse de tributos. Antecipar essa análise permite identificar riscos, aproveitar oportunidades e avaliar, com tempo, eventuais necessidades de reorganização do negócio.
A reforma tributária não representa apenas uma mudança na forma de recolhimento dos tributos. Seus efeitos podem exigir a revisão do modelo de negócios, da estrutura operacional e até da organização societária das empresa.
3. Passivos tributários
Débitos tributários podem ser negociados com descontos, prazos diferenciados e condições mais adequadas à realidade financeira da empresa. A transação tributária, nas modalidades por adesão e individual, ampliou essas possibilidades nos últimos anos.
A existência dos programas, porém, não basta. A escolha da melhor estratégia exige avaliar a natureza dos débitos, as possibilidades de transação, as teses de defesa disponíveis, os riscos do contencioso e os efeitos de cada alternativa sobre o fluxo de caixa. Em muitos casos, a combinação entre negociação e contencioso seletivo produz um resultado mais equilibrado do que qualquer uma das opções isoladamente.
Com a transição para o novo sistema tributário, essa gestão ganha ainda mais importância. Uma gestão inteligente do passivo tributário pode ser uma oportunidade relevante de reorganização financeira.
4. Gestão estratégica do passivo bancário
Em um cenário de crédito caro, administrar o endividamento bancário é essencial para preservar o caixa e a continuidade das operações.
A análise dos contratos, das garantias e das condições de financiamento permite identificar oportunidades de renegociação, alongamento de prazos e reestruturação das dívidas. Essas alternativas costumam ter mais margem de negociação quando conduzidas antes de um evento de inadimplemento.
Também é fundamental antecipar riscos de vencimento antecipado, execução de garantias e outras medidas bancárias capazes de comprometer a operação. Conhecer as cláusulas que podem ser acionadas pelas instituições financeiras é o primeiro passo para negociar em condições mais favoráveis.
5. Crédito e capital de giro
O financiamento empresarial não precisa ficar restrito às linhas tradicionais de crédito bancário. Operações estruturadas com recebíveis, como a cessão de créditos e os FIDCs, e outras modalidades de financiamento podem ser alternativas para obter capital de giro e otimizar a estrutura financeira da empresa.
O sucesso dessas operações depende, em grande parte, de sua concepção jurídica. O desenho da operação, a definição das garantias e a estruturação contratual são fundamentais para conciliar acesso ao capital, segurança jurídica e eficiência econômica, tanto para a empresa quanto para os investidores envolvidos.
6. Aquisições e reorganizações
Mudanças no ambiente econômico e tributário costumam reposicionar o valor das empresas e abrir espaço para aquisições, vendas, fusões e reorganizações. Esses movimentos exigem uma avaliação criteriosa dos riscos e das oportunidades envolvidos.
Antes de negociar ou concluir uma operação, é fundamental realizar uma diligência jurídica abrangente, que contemple aspectos societários, tributários, trabalhistas, contratuais e patrimoniais. Essa análise permite identificar contingências, orientar a negociação do preço, estruturar garantias e dar mais segurança à operação.
Para grupos que pretendem se reorganizar internamente, o período anterior à transição tributária também é relevante. Decisões sobre a estrutura societária, a localização das operações e a segregação de atividades terão efeitos ao longo de todo o novo ciclo.
7. Nova jornada de trabalho
A redução da jornada semanal para 42 horas, com escala 5×2 a partir de 15 de dezembro de 2026, exige que as empresas revisem suas estruturas operacionais e trabalhistas.
O planejamento deve considerar escalas, turnos, produtividade, custos e instrumentos coletivos aplicáveis. Setores com operação contínua ou folha intensiva, como indústria, varejo e serviços, tendem a sentir os efeitos de forma mais imediata.
A atuação jurídica preventiva, inclusive na interlocução e na negociação com sindicatos, pode contribuir para a construção de soluções adequadas à realidade de cada negócio, respeitados os limites legais.
Cada negócio sente o novo ciclo de forma diferente
As mesmas mudanças produzem efeitos muito distintos conforme o setor, a estrutura e o momento de cada empresa.
Uma indústria tende a concentrar sua atenção no aproveitamento de créditos, na precificação e no custo de mão de obra. Uma incorporadora precisa compreender os regimes específicos da reforma e seus reflexos nos contratos de venda e no custo de financiamento. Uma rede varejista lida com o split payment, o preço final ao consumidor e a necessidade de capital de giro. No agronegócio, o regime diferenciado da reforma se soma às questões de crédito rural, garantias e estrutura patrimonial. Empresas de serviços e tecnologia avaliam o efeito do novo modelo sobre sua carga tributária, folha e contratos.
Já a família empresária vive essas mudanças em duas dimensões ao mesmo tempo: a da empresa e a do patrimônio. Para ela, tributação de dividendos, sucessão e governança são temas que precisam ser tratados de forma integrada.
Por isso, a análise não pode ser genérica. Ela precisa partir da realidade de cada operação e considerar, em conjunto, os aspectos jurídicos, tributários e financeiros envolvidos.
Antecipar decisões é preservar oportunidades
O novo cenário econômico, tributário e regulatório exige mais do que acompanhar mudanças. Exige compreender seus impactos e planejar os próximos passos enquanto ainda há tempo para escolher as melhores alternativas.
O escritório assessora empresários, investidores e famílias empresárias na avaliação de riscos, na identificação de oportunidades e na estruturação de soluções jurídicas para seus negócios e patrimônios. Nas próximas semanas, cada uma das frentes apresentadas neste artigo será aprofundada em nossos canais.
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