Lei do Distrato Imobiliário: entenda seus direitos e deveres

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A compra de um imóvel é uma das decisões mais importantes da vida de qualquer pessoa. Porém, nem sempre o negócio segue conforme o planejado. Dificuldades financeiras, atrasos na obra ou arrependimento podem levar o comprador a desistir da compra — o que torna essencial conhecer a Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018).

Sancionada em 2018, essa norma trouxe regras claras para a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento, garantindo mais segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o incorporador.

Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é o distrato imobiliário, como ele funciona, o que diz a lei, quais os percentuais de retenção permitidos, prazos de devolução e principais cuidados antes de assinar o contrato.

O que é o Distrato Imobiliário

O distrato imobiliário é o ato de desfazer um contrato de compra e venda de imóvel, quando uma das partes — normalmente o comprador — não deseja ou não pode continuar com o negócio.

Antes da Lei nº 13.786/2018, o distrato era regulado apenas por decisões judiciais. Havia muita incerteza sobre quanto o comprador perderia ao desistir da compra e em quanto tempo receberia o valor pago de volta. A lei veio justamente para resolver essa insegurança.

A Lei do Distrato tem como principal objetivo:

  • Garantir transparência nas relações contratuais;
  • Evitar abusos tanto de construtoras quanto de compradores;
  • Estabelecer regras fixas para devolução de valores;
  • Assegurar segurança jurídica aos contratos do mercado imobiliário.

Base legal da Lei do Distrato Imobiliário

lei do distrato mulher assinando

A Lei nº 13.786/2018 alterou duas leis importantes:

Essas alterações passaram a disciplinar o distrato, a resolução e a desistência dos contratos firmados entre incorporadores e adquirentes de imóveis.

O texto da lei estabelece regras diferentes para imóveis comprados na planta e para loteamentos, além de prever obrigações de transparência e de informação no momento da assinatura do contrato.

Como funciona o distrato imobiliário na prática

Quando o comprador decide desistir do negócio, deve formalizar o pedido de distrato à incorporadora. A partir daí, o contrato é rescindido e os valores pagos são devolvidos — descontadas as penalidades previstas em lei.

O funcionamento varia conforme o tipo de empreendimento:

  1. Imóveis em incorporação imobiliária (apartamentos, salas, etc.)

Nesses casos, a devolução ao comprador segue a regra do regime de afetação (quando o empreendimento tem patrimônio separado) ou regime comum.

  1. Loteamentos

Nos contratos de compra de lotes urbanos, o percentual de retenção é diferente, e o prazo para devolução do valor pago também muda.

Percentuais de retenção previstos na Lei do Distrato

A principal dúvida de quem pretende desistir de um imóvel é: quanto vou perder? A Lei do Distrato define percentuais diferentes conforme o tipo de empreendimento:

Imóveis com patrimônio de afetação

Quando o empreendimento é afetado — ou seja, o dinheiro das vendas é destinado exclusivamente àquela obra — o incorporador pode reter até 50% do valor pago pelo comprador.

Além disso, é permitido deduzir:

  • A comissão de corretagem (se informada previamente);
  • Encargos de fruição do imóvel, se houver;
  • Multas contratuais.

Imóveis sem patrimônio de afetação

Nos casos em que o empreendimento não é afetado, o incorporador pode reter até 25% do valor pago, além das mesmas deduções.

Loteamentos

Para contratos de loteamento, a retenção é de até 10% do valor total pago. O comprador também arca com encargos administrativos e eventuais despesas do loteador.

Prazo para devolução dos valores

lei do distrato homem assinatura

A devolução dos valores deve ocorrer:

  • Em até 30 dias após o distrato, nos casos sem patrimônio de afetação;
  • Em até 30 dias após o habite-se do imóvel, nos empreendimentos com patrimônio de afetação.

Ou seja, se o empreendimento estiver afetado, o comprador só receberá o valor de volta após a conclusão da obra e emissão do habite-se — o que pode demorar meses ou até anos.

Direitos e deveres das partes

A Lei do Distrato Imobiliário trouxe maior clareza sobre o papel de cada parte envolvida em um contrato de compra e venda de imóvel — especialmente quando ocorre a desistência do negócio. Antes da lei, era comum que compradores e incorporadoras discutissem na Justiça sobre quanto deveria ser devolvido, quais descontos poderiam ser aplicados e quem tinha responsabilidade sobre determinadas despesas.

Com as novas regras, a legislação passou a definir direitos e deveres equilibrados para compradores e incorporadores, buscando evitar abusos e garantir segurança jurídica às transações imobiliárias.

Em outras palavras, o comprador passou a ter garantias quanto à restituição de valores e transparência nas informações contratuais, enquanto a incorporadora ganhou respaldo para reaver custos e perdas legítimas em caso de desistência.

A seguir, entenda de forma detalhada quais são as obrigações e garantias de cada lado conforme a Lei nº 13.786/2018, e como esses dispositivos impactam diretamente a relação contratual entre consumidor e empresa.

Direitos do comprador

  • Receber de volta parte dos valores pagos, conforme os percentuais legais;
  • Ter transparência sobre todas as condições do contrato e multas aplicáveis;
  • Ser informado sobre o regime de afetação e as consequências da desistência;
  • Ter acesso a um quadro-resumo no contrato com todas as informações relevantes.

Deveres do comprador

  • Cumprir as obrigações contratuais até o distrato;
  • Comunicar a desistência formalmente;
  • Arcar com a multa e retenções previstas;
  • Devolver o imóvel, caso já tenha sido entregue.

Direitos do incorporador

  • Reter os valores nos percentuais permitidos;
  • Reaver o imóvel;
  • Exigir indenização se houver dano ao bem.

Deveres do incorporador

  • Devolver os valores no prazo legal;
  • Prestar informações claras e completas;
  • Incluir no contrato o quadro-resumo exigido pela lei.

Quadro-resumo: o que precisa constar no contrato

lei do distrato advogados conversando

Um dos principais avanços da Lei do Distrato foi tornar obrigatório o quadro-resumo nos contratos de compra e venda. Ele deve apresentar de forma destacada:

  • Preço total do imóvel;
  • Valor da entrada e das parcelas;
  • Índices de correção;
  • Data de entrega prevista;
  • Multas por inadimplemento e distrato;
  • Percentual de retenção em caso de desistência;
  • Prazos de devolução.

Esse quadro facilita a leitura e evita que o consumidor alegue desconhecimento de cláusulas importantes.

Atraso na entrega da obra: o que diz a Lei

A Lei do Distrato também trata dos atrasos na entrega do imóvel. O incorporador tem um prazo de tolerância de até 180 dias (6 meses) para concluir a obra.

Se o prazo for ultrapassado:

  • O comprador pode rescindir o contrato, com direito à devolução integral dos valores pagos;
  • Ou optar por manter o contrato, recebendo uma indenização de 1% do valor pago por mês de atraso.

Diferença entre distrato e rescisão por culpa da construtora

lei do distrato aperto maos

É importante diferenciar:

  • Distrato por iniciativa do comprador: ocorre por arrependimento ou dificuldade financeira, com retenção de valores.
  • Rescisão por culpa da construtora: ocorre quando há atraso injustificado, vício oculto ou descumprimento contratual. Nesse caso, o comprador pode receber 100% do valor pago, corrigido e com juros.

Distrato e financiamento bancário

Quando o comprador já contratou um financiamento bancário, o distrato se torna mais complexo.
Nesse caso, o valor do financiamento precisa ser quitado antes da rescisão do contrato, e o distrato deve envolver também o banco financiador.

O comprador pode:

  • Quitar o saldo devedor e negociar diretamente com a construtora;
  • Ou vender o imóvel para um terceiro, mediante anuência da instituição financeira.

Impactos da Lei do Distrato no mercado imobiliário

A Lei do Distrato trouxe maior previsibilidade e segurança jurídica ao mercado. Antes dela, o número de ações judiciais era elevado, e muitas construtoras enfrentavam prejuízos com desistências em massa.

Com regras claras:

  • As empresas conseguem planejar melhor o fluxo de caixa;
  • Os consumidores têm mais consciência das consequências de um distrato;
  • Os financiamentos e lançamentos se tornaram mais estáveis.

Segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), após a entrada em vigor da lei, houve redução de mais de 40% nas rescisões contratuais em determinados períodos.

Como evitar problemas com o distrato

lei do distrato contrato

Antes de assinar um contrato de compra e venda, é fundamental adotar medidas preventivas:

  1. Leia o contrato com atenção

Verifique o quadro-resumo, prazos e multas.
Em caso de dúvida, procure um advogado especializado em direito imobiliário.

  1. Avalie sua capacidade financeira

Certifique-se de que as parcelas cabem no orçamento e de que você tem reservas para imprevistos.

  1. Confira o histórico da construtora

Pesquise processos judiciais, reputação e registro no cartório de imóveis.

  1. Entenda o regime de afetação

Saber se o empreendimento é afetado faz diferença no momento de um possível distrato.

  1. Formalize todas as comunicações

Evite acordos verbais. Formalize cancelamentos e comunicações por escrito.

O papel do advogado no distrato imobiliário

Contar com um advogado especializado é fundamental para:

  • Analisar se o contrato cumpre a Lei do Distrato;
  • Negociar cláusulas abusivas;
  • Garantir a devolução correta dos valores;
  • Representar o cliente em caso de litígio judicial.

O profissional também pode auxiliar na busca de acordos extrajudiciais, que costumam ser mais rápidos e menos custosos.

Distrato extrajudicial x judicial

  • Distrato extrajudicial: é o mais comum, feito diretamente com a construtora, mediante assinatura de termo de rescisão.
  • Distrato judicial: ocorre quando não há acordo sobre valores ou prazos, sendo necessário recorrer ao Judiciário.

Em muitos casos, o distrato extrajudicial é mais vantajoso, desde que respeite os limites legais.

Consequências do não cumprimento da Lei

Construtoras que descumprem as regras da Lei do Distrato podem enfrentar:

  • Ações judiciais por devolução indevida;
  • Multas administrativas;
  • Danos morais e materiais.

Compradores que não cumprem suas obrigações também podem:

  • Perder parte significativa do valor pago;
  • Ter o nome negativado;
  • Ser acionados judicialmente para pagamento de multa.

Conclusão

A Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018) representou um marco para o setor imobiliário brasileiro, trazendo transparência, equilíbrio e segurança jurídica às relações entre compradores e incorporadoras.

Antes de firmar um contrato de compra e venda, é essencial conhecer as regras de desistência, percentuais de retenção e prazos de devolução. Mais importante ainda é buscar orientação jurídica especializada, evitando prejuízos e assegurando o cumprimento dos seus direitos.

Se você está passando por uma situação de distrato ou deseja entender melhor seus direitos, a MMF Advogados pode auxiliá-lo em todas as etapas, com uma equipe especializada em Direito Imobiliário e Contratual.

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Autor

  • Lucas Rezende Moss

    Lucas Moss é advogado, graduado pela PUC Minas, pós-graduado em Direito Tributário pelo CEAJUFE; Tem especialização em Contabilidade, Direito Societário - Sociedades Anônimas, Direito Corporativo e Direito de Energia; Possui vasta experiência em Direito Imobiliário, e desenvolveu o produto "leilão de ponta a ponta".

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