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Receita financeira PIS e COFINS: saiba quando há incidência

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A discussão sobre receita financeira, PIS e COFINS é central no contexto tributário brasileiro, sendo fundamental para empresas e profissionais compreenderem esses conceitos para manter a conformidade com a legislação fiscal.

A receita financeira abrange rendimentos de investimentos, como juros sobre capital próprio, rendimentos de aplicações financeiras e variações cambiais.

Por sua vez, os tributos PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tipos de contribuições sociais incidentes sobre a receita das empresas, incluindo receitas financeiras.

Nos últimos anos, a incidência dessas contribuições sobre receitas financeiras tem sido amplamente debatida, especialmente devido às reformas tributárias e às alterações nas alíquotas aplicáveis.

Entender a aplicação dessa tributação, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo, é crucial para uma gestão tributária eficiente.

Neste artigo, debateremos temas como:

  • O que é considerado como receita financeira;
  • Quais tributos incidem sobre a receita financeira;
  • Como se dá a tributação do PIS e COFINS sobre receitas financeiras;
  • A importância da assessoria jurídica especializada para o correto recolhimento de tributos

Continue lendo esse artigo que MMF Advogados preparou para você e descubra como a incidência de PIS e COFINS pode impactar a sua empresa.

O que é considerado receita financeira?

Receita financeira é um tipo de receita que uma empresa ou indivíduo obtém a partir de atividades não operacionais relacionadas a investimentos e ativos financeiros.

Aqui estão os principais componentes considerados como receita financeira:

  • Juros recebidos: ganhos obtidos por meio de depósitos bancários, títulos de dívida, e empréstimos concedidos.
  • Dividendos: recebimentos de participação nos lucros de empresas das quais se detém ações.
  • Rendimentos de investimentos: ganhos obtidos a partir de aplicações financeiras, como fundos de investimento, certificados de depósito bancário (CDBs), letras de câmbio, entre outros.
  • Ganho de capital: lucro realizado na venda de ativos financeiros, como ações, imóveis, títulos e outros instrumentos financeiros, acima do custo de aquisição.
  • Variações cambiais: receitas provenientes de diferenças de câmbio em operações de moeda estrangeira, quando favoráveis.
  • Rendimentos de aluguéis: receitas obtidas pelo aluguel de propriedades, que podem ser incluídas na receita financeira dependendo do contexto contábil.

Receita financeira na lei

Receita financeira é um conceito relevante no contexto tributário brasileiro, especialmente em relação à incidência do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

A legislação tributária estabelece as bases de cálculo e as alíquotas aplicáveis a essas contribuições sobre receitas financeiras.

Essas normas e regulamentos definem as obrigações tributárias relacionadas às receitas financeiras e ajudam a esclarecer as incidências específicas do PIS e COFINS, garantindo conformidade fiscal para as empresas.

Qual é a finalidade da definição de receita financeira?

A definição de receita financeira serve como base para a tributação, especialmente no cálculo das contribuições de PIS e COFINS, conforme definido pelo Decreto nº 8.426/2015.

Além disso, ao definir a origem das receitas, promove-se transparência contábil, permitindo a segregação de fontes de receita como juros, dividendos e ganhos de capital nos relatórios financeiros.

Também melhora-se com relação à conformidade regulatória, essencial para auditorias internas e externas, reduzindo o risco de penalidades fiscais.

Com isso, a análise de desempenho financeiro e a tomada de decisões estratégicas por parte das empresas é facilitada ajudando ainda na avaliação de riscos e retornos dos investimentos na empresa​.

No sexto episódio do MMF Cast, os advogados Lucas Moss, Pedro Ottoni e Thiago Rocha, sócios do escritório MMF Advogados, debatem sobre a complexidade tributária, buscando simplificar o tema e trazer dicas para empresários que sofrem para entender o sistema brasileiro.

Quais impostos incidem sobre receita financeira?

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Quais impostos incidem sobre receita financeira?

Sobre as receitas financeiras, vários tributos podem incidir dependendo da natureza da receita e da situação específica da empresa ou indivíduo.

  • PIS e COFINS: no regime não-cumulativo, as receitas financeiras estão sujeitas ao PIS (0,65%) e COFINS (4,00%) conforme o Decreto nº 8.426/2015. Algumas exceções incluem rendimentos de aplicações financeiras específicas. No regime cumulativo, as receitas financeiras em geral são isentas de PIS e COFINS.
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): empresas pagam IRPJ sobre suas receitas financeiras. A alíquota é de 15% sobre o lucro real, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): incide sobre o lucro da empresa, incluindo receitas financeiras. A alíquota varia conforme o tipo de empresa, geralmente entre 9% e 20%.
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): para pessoas físicas, os ganhos com receitas financeiras são tributados na declaração anual, seguindo a tabela progressiva do IR.
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. As alíquotas variam conforme o tipo de operação.

O que é PIS e COFINS?

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social, que inclui a previdência, a saúde e a assistência social.

Ambos são calculados sobre o faturamento das empresas e podem incidir de formas distintas dependendo do regime tributário adotado.

O PIS foi criado com o objetivo de integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, promovendo uma distribuição de renda mais justa.

A COFINS, por sua vez, tem como finalidade garantir recursos para a seguridade social, abrangendo a saúde pública, a previdência social e a assistência social.

O que não integra a base de cálculo do PIS e COFINS?

A base de cálculo do PIS e da COFINS é composta pelas receitas brutas da empresa, mas há várias exceções previstas na legislação que não integram essa base de cálculo. Entre as exclusões mais importantes estão:

  • Receitas de exportação: as receitas decorrentes da exportação de produtos e serviços são isentas de PIS e COFINS. Isso inclui as variações cambiais positivas relacionadas a operações de exportação.
  • Receitas de vendas canceladas: valores relativos a vendas canceladas ou devolvidas.
  • Descontos incondicionais: descontos comerciais incondicionais concedidos que estão destacados na nota fiscal.
  • Receitas de aplicações financeiras: em certos regimes, rendimentos de algumas aplicações financeiras podem ser isentos, dependendo da legislação vigente.
  • Venda de ativos imobilizados: receitas provenientes da venda de ativos do ativo imobilizado, como máquinas e equipamentos usados.
  • Dividendos recebidos: dividendos recebidos de participações em outras empresas não são incluídos na base de cálculo do PIS e COFINS.

Como se dá a tributação do PIS e COFINS sobre receita financeira?

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Como se dá a tributação do PIS e COFINS sobre receita financeira?

A tributação do PIS e COFINS sobre receita financeira varia de acordo com o regime tributário da empresa: regime cumulativo ou não cumulativo. Cada regime possui suas próprias regras e alíquotas específicas.

Existe incidência de PIS e COFINS sobre receita financeira no regime cumulativo?

No regime cumulativo, as receitas financeiras em geral não são consideradas como faturamento e, portanto, não são tributadas pelo PIS e COFINS.

Este regime é aplicável principalmente às empresas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado.

A base de cálculo do PIS e da COFINS nesse regime é restrita ao faturamento, definido como a receita bruta da empresa, o que exclui receitas financeiras não vinculadas à atividade empresarial principal.

Como é a incidência de PIS e COFINS sobre receita financeira no regime não cumulativo?

No regime não cumulativo, regra geral, as receitas financeiras estão sujeitas à incidência de PIS e COFINS. Este regime permite que as empresas deduzam créditos tributários relacionados a diversos itens, como insumos adquiridos, despesas e custos operacionais​.

Incidência de PIS e COFINS em juros de mora pela inadimplência de clientes

Os juros de mora recebidos devido à inadimplência de clientes são considerados receitas financeiras e estão sujeitos à tributação pelo PIS e COFINS no regime não cumulativo.

Incidência de PIS e COFINS em multa de mora pela inadimplência de clientes

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Incidência de PIS e COFINS em multa de mora pela inadimplência de clientes.

As multas de mora recebidas por atraso no pagamento de clientes são tratadas como outras receitas operacionais e, no regime não cumulativo, também são tributadas pelo PIS e COFINS.

Essas receitas são frequentemente alvo de questionamentos fiscais, pois algumas empresas argumentam que elas não representam um aumento patrimonial efetivo, mas uma compensação por perdas ou atrasos.

No entanto, a legislação atual considera essas entradas como parte da base de cálculo do PIS e COFINS.

PIS e COFINS sobre receita financeira oriunda de Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) estão sujeitos à incidência de PIS e COFINS no regime não cumulativo.

PIS e COFINS sobre receita financeira decorrente de variação cambial

As receitas financeiras decorrentes de variação cambial, em geral, estão sujeitas à tributação pelo PIS e COFINS no regime não cumulativo. No entanto, variações cambiais relacionadas a exportações podem ter alíquota zero para esses tributos.

Incidência de PIS e COFINS em receita decorrente de desconto obtido após a emissão da NF

Os descontos financeiros obtidos após a emissão da nota fiscal, se configurados como receita financeira, estão sujeitos à incidência de PIS e COFINS no regime não cumulativo.

Como a reforma tributária prevê simplificar a questão do PIS e da COFINS?

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Como a reforma tributária prevê simplificar a questão do PIS e da COFINS?

A reforma tributária no Brasil visa, entre outras coisas, simplificar a questão do PIS e da COFINS por meio da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A CBS substituirá o PIS e a COFINS, unificando e simplificando a tributação sobre consumo.

A transição para este novo sistema começará em 2026, com a introdução de alíquotas reduzidas, e será completada em 2027, quando a CBS substituirá completamente o PIS e a COFINS.

Além disso, a reforma introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS.

Essa mudança visa reduzir a complexidade do sistema atual, eliminar a cumulatividade e permitir a apropriação de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, de forma similar ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado) utilizado em outros países.

A CBS e o IBS seguirão regras de não cumulatividade, permitindo que as empresas deduzam créditos correspondentes aos impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, o que deve reduzir a carga tributária final e simplificar o processo de apuração e pagamento de tributos​.

No segundo episódio do MMF Cast, nossos sócios Lucas Moss, Adriano Muzzi e Gustavo Falcão analisam pontos importantes da reforma tributária, que se encontra em tramitação legislativa, no momento.

Importância da assessoria jurídica especializada para o correto recolhimento de tributos

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Importância da assessoria jurídica especializada para o correto recolhimento de tributos.

Devido à complexidade da legislação tributária e às constantes mudanças nas normas, contar com uma assessoria jurídica especializada é vital para garantir o correto recolhimento de tributos e evitar problemas com o fisco.

Uma assessoria jurídica especializada oferece várias vantagens, incluindo a interpretação precisa das normas fiscais, a identificação de oportunidades para otimização tributária e a defesa em casos de autuações fiscais.

A assessoria jurídica é ainda mais importante em momentos como o atual, onde mudanças legislativas e a reforma tributária estão em curso.

Ter o auxílio de quem está por dentro de cada uma das mudanças facilita a tomada de decisões e a adaptação rápida e eficiente às novas exigências, minimizando riscos e garantindo a continuidade das operações de forma legal e eficiente.

Empresas que investem em uma assessoria jurídica tributária estão melhor preparadas para enfrentar desafios fiscais, aproveitando oportunidades de redução da carga tributária e garantindo conformidade com a legislação vigente.

Por isso, escolher uma assessoria com experiência e conhecimento profundo na área tributária é fundamental para obter os melhores resultados.

Conclusão

A incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras é um tema complexo e que exige atenção detalhada das empresas. Compreender as regras e manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação é crucial para a conformidade fiscal.

A correta apuração e recolhimento dos tributos são fundamentais para evitar autuações e penalidades que podem comprometer a saúde financeira da empresa.

A consultoria jurídica especializada oferece o suporte necessário para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas de forma eficiente e conforme a lei.

Com uma abordagem proativa e informada, as empresas podem minimizar riscos e maximizar oportunidades de otimização tributária.

Acompanhar as mudanças na legislação e estar bem informado sobre as práticas fiscais são passos essenciais para garantir o sucesso e a sustentabilidade das operações empresariais.

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Autor:

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