As verbas rescisórias representam um conjunto de direitos trabalhistas devidos ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. Elas são fundamentais para garantir uma transição justa e legal entre empregos, protegendo o trabalhador contra possíveis abusos e assegurando que seus direitos sejam respeitados.
Muitos profissionais e empresas ainda possuem dúvidas sobre as diferentes situações de rescisão e quais são as verbas devidas em cada caso. Esses direitos variam conforme o motivo do desligamento, seja por dispensa sem justa causa, com justa causa, ou pedido de demissão.
Conhecer esses pormenores ajuda as empresas e seus administradores a evitarem problemas legais e financeiros. Por isso, neste artigo, abordaremos:
- O que são verbas rescisórias;
- Quais são as verbas rescisórias previstas na CLT;
- Regras gerais e específicas para diferentes tipos de rescisão;
- Qual foi o impacto da reforma trabalhista;
- A importância de uma assessoria jurídica na hora de reduzir o risco e custo trabalhista na sua empresa.
Continue lendo este artigo que o MMF Advogados preparou para você e esclareça todas as suas dúvidas sobre verbas rescisórias.
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os direitos financeiros que o trabalhador tem a receber ao ser desligado de uma empresa. Elas incluem uma série de compensações financeiras que garantem ao trabalhador um respaldo econômico enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Este é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo principal proteger o empregado em um momento de vulnerabilidade.
Verbas rescisórias na CLT
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as verbas rescisórias incluem:
- O saldo de salário;
- aviso prévio;
- férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- entre outros.
Além disso, a CLT estabelece as condições e os cálculos específicos para cada tipo de desligamento, garantindo que tanto o empregador quanto o empregado saibam exatamente quais são seus direitos e deveres.
Um ponto importante é que a CLT busca proteger o trabalhador, mas também impõe obrigações ao empregador para garantir que o desligamento ocorra de maneira justa e conforme a lei. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades severas para a empresa, incluindo multas e ações trabalhistas.
Quais são as verbas rescisórias?
Verbas rescisórias com justa causa
Quando o empregado é dispensado por justa causa, ele perde o direito a algumas verbas rescisórias – neste caso, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Não há, por exemplo, o direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional, nem às férias proporcionais.
Para que uma dispensa seja considerada por justa causa, ela deve ser aplicada apenas em casos de faltas graves cometidas pelo empregado, como roubo, fraude, insubordinação grave, entre outros. É uma medida extrema e deve ser bem documentada pelo empregador para evitar um passivo judicial.
Como já citamos em outro artigo, a dispensa por justa causa deve ser aplicada com cautela, pois o ônus da prova recai sobre o empregador.
Por isso, é essencial que todos os eventos que levaram à dispensa por justa causa sejam devidamente registrados e documentados. Isso inclui a realização de sindicâncias internas, oitiva de testemunhas e a manutenção de um histórico detalhado do comportamento do empregado.
Verbas rescisórias em dispensa sem justa causa
Em uma dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, entre outras.
A dispensa sem justa causa é mais comum, podendo ocorrer por vários motivos, que vão desde a reestruturação da empresa, redução de custos ou simplesmente porque o empregador decidiu encerrar o contrato sem uma razão específica atribuível ao comportamento do empregado.
Além das verbas mencionadas, o trabalhador também pode ter direito a outros benefícios proporcionais, como participação nos lucros e resultados (PLR), caso esteja previsto em convenção coletiva ou acordo individual.
O valor da multa de 40% sobre o FGTS é uma compensação pela quebra do contrato de trabalho e deve ser depositada na conta vinculada do trabalhador.
Verbas rescisórias no pedido de demissão
Quando o empregado pede demissão, ele abre mão de alguns direitos que teria em uma demissão sem justa causa. O trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, e ao 13º salário proporcional.
Não há direito ao aviso prévio indenizado, nem à multa de 40% do FGTS. Além disso, o empregado deve cumprir o aviso prévio, ou compensar o empregador pelo período não trabalhado, salvo acordo em contrário.
O pedido de demissão deve ser feito de maneira formal e documentada, preferencialmente por escrito, para evitar mal-entendidos.
O empregado deve comunicar sua intenção de desligar-se com antecedência, e o empregador deve acusar o recebimento dessa comunicação, esclarecendo os direitos e deveres durante o período de aviso prévio.
Leia também: Auditoria trabalhista: o que é, finalidade e passo a passo
Regras gerais sobre verbas rescisórias
O que não pode ser descontado na rescisão?
Alguns valores não podem ser descontados das verbas rescisórias, como despesas de uniforme e ferramentas de trabalho. Os descontos só podem ocorrer em casos específicos previstos em lei, como adiantamentos salariais não quitados, danos causados pelo empregado de forma intencional, ou outros valores acordados em convenções coletivas.
É fundamental que o empregador conheça e respeite essas limitações para evitar problemas legais e garantir que o desligamento seja realizado de forma justa e conforme a legislação.
Os descontos permitidos devem estar claramente especificados no contrato de trabalho ou em acordo coletivo.
Qualquer desconto não autorizado pode ser contestado judicialmente pelo empregado, o que pode resultar em um passivo trabalhista significativo para a empresa.
Como calcular o valor das verbas rescisórias?
O cálculo das verbas rescisórias varia conforme o tipo de rescisão e o tempo de serviço. É importante seguir um passo a passo preciso para garantir que todos os direitos sejam corretamente apurados. Existem ferramentas e softwares que podem auxiliar nesse cálculo, evitando erros comuns.
O cálculo deve considerar elementos como o saldo de salário, o valor do aviso prévio, as férias proporcionais, o 13º salário proporcional, o FGTS e sua respectiva multa, entre outros.
Para ilustrar, vamos considerar um exemplo prático:
Imagine que um empregado com cinco anos de serviço é dispensado sem justa causa. Seu salário mensal é de R$ 3.000,00. As verbas rescisórias incluirão:
- Saldo de salário: R$ 1.500,00 (15 dias trabalhados no mês da rescisão).
- Aviso prévio indenizado: R$ 3.000,00.
- Férias vencidas: R$ 3.000,00.
- Férias proporcionais: R$ 1.250,00 (5/12 avos).
- 13º salário proporcional: R$ 1.250,00 (5/12 avos).
- Multa de 40% do FGTS: R$ 2.400,00 (40% sobre R$ 6.000,00 de FGTS acumulado).
Total das verbas rescisórias: R$ 12.400,00.
Qual é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias geralmente, deve ser feito em até 10 dias após o desligamento, salvo norma mais benéfica prevista em instrumento coletivo.
A multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias equivale ao valor de um salário do empregado, conforme estabelecido pelo artigo 477 da CLT.
Como é feito o acerto de verbas rescisórias?
O acerto de verbas rescisórias deve ser realizado com transparência, detalhando todos os valores pagos e descontados. A presença de um representante sindical ou de um fiscal do trabalho pode ajudar a evitar futuras disputas judiciais, garantindo que ambas as partes concordem com os termos do desligamento.
O recibo de quitação das verbas rescisórias deve ser assinado pelo trabalhador, e nele devem constar todos os valores pagos, discriminados por tipo de verba.
Um exemplo prático de acerto de verbas rescisórias pode incluir a entrega de documentos como:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Guias de recolhimento do FGTS;
- Comunicado de Dispensa para habilitação ao seguro-desemprego, quando aplicável.
Além disso, todas as parcelas devem ser discriminadas no recibo de quitação, incluindo eventuais descontos autorizados.
Como fica a questão das verbas rescisórias quando há pedido de demissão?
No caso de pedido de demissão, o empregado tem direito ao saldo de salário, às férias proporcionais e vencidas, e ao 13º salário proporcional. Não há direito ao aviso prévio indenizado nem à multa de 40% do FGTS.
O empregado deve formalizar seu pedido por escrito, e o empregador deve acusar o recebimento desse pedido, detalhando os direitos e deveres de ambas as partes durante o período de aviso prévio, se aplicável.
Se o empregado decidir não cumprir o aviso prévio, ele poderá ter esse valor descontado de suas verbas rescisórias, salvo se houver um acordo diferente entre as partes.
Mudanças referentes a verbas rescisórias com a reforma trabalhista
A reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças nas verbas rescisórias, como a possibilidade de acordo entre empregado e empregador para a rescisão do contrato. Nesse caso, os direitos são parcialmente preservados, e o trabalhador recebe metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS.
Essa modalidade de rescisão, chamada de “acordo consensual”, foi criada para flexibilizar as relações de trabalho e permitir que empregado e empregador possam negociar os termos do desligamento de maneira mais equilibrada.
No entanto, é necessário que os acordos sejam realizados de forma transparente e com a devida assistência jurídica para evitar abusos e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Além disso, a reforma trabalhista permitiu a utilização de novas modalidades de contrato, como o trabalho intermitente, que também possui regras específicas para rescisão. Nesse caso, as verbas rescisórias são calculadas de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado.
Por fim, a rescisão por acordo é outra possibilidade aberta nesta reforma. Nesse modelo, o empregado e o empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho, dividindo os custos da rescisão.
A importância da assessoria jurídica no âmbito trabalhista
A assessoria jurídica é parte fundamental do funcionamento de uma empresa com relação aos aspectos trabalhistas. Contar com o auxílio de profissionais como advogados especializados é essencial para garantir a conformidade com as leis, reduzir futuros litígios e risco jurídico.
Advogados especializados podem auxiliar no cálculo das verbas, na interpretação das leis e na negociação de acordos, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes.
Uma assessoria jurídica bem conduzida pode evitar problemas como cálculos errados, descumprimento de prazos e outros erros que podem resultar em ações trabalhistas.
Ela pode ainda atuar na prevenção de conflitos, promovendo a orientação das empresas para a criação de políticas internas claras e justas para a rescisão de contratos de trabalho.
Em disputas, a assessoria jurídica pode representar a empresa em negociações e audiências, buscando soluções justas e em conformidade com o que versa a lei.
Leia também: Compliance trabalhista: o que é e como fazer
Conclusão
Entender as verbas rescisórias é fundamental para qualquer profissional que deseje assegurar seus direitos trabalhistas. Seja no caso de uma dispensa com ou sem justa causa, ou um pedido de demissão, conhecer os detalhes e cálculos dessas verbas pode evitar muitos problemas legais e financeiros.
A assessoria jurídica especializada é uma aliada valiosa nesse processo, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que as rescisões sejam realizadas de maneira justa e conforme a lei.