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Terceirização do trabalho: hipóteses, vantagens e responsabilidade

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A terceirização do trabalho é um tema que tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro. Esse modelo de contratação permite que empresas deleguem atividades específicas a outras organizações especializadas, resultando em diversas vantagens competitivas.

Entretanto, é importante que o empresário saiba que nem sempre é vantajoso promover a terceirização de suas atividades, seja do ponto de vista econômico ou jurídico.

Por isso, é essencial que os responsáveis pela administração das empresas entendam quais são as hipóteses e responsabilidades envolvidas para evitar problemas operacionais e riscos jurídicos.

Neste artigo, vamos explorar o que é a terceirização do trabalho, seus objetivos, as disposições da CLT, tipos de terceirização, características, benefícios e as responsabilidades das empresas ao optar por essa estratégia.

Continue lendo esse artigo que o MMF Advogados preparou para você.

O que é a terceirização do trabalho?

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O que é a terceirização do trabalho?

A terceirização do trabalho é uma prática empresarial em que uma empresa (tomadora de serviços) contrata outra empresa (prestadora de serviços) para realizar atividades específicas que não constituem a atividade-fim da tomadora.

Essa prática permite que a empresa contratante se concentre em suas atividades principais, enquanto delega tarefas secundárias ou de apoio para a empresa terceirizada.

São características da terceirização:

  • Delegação de atividades: a empresa terceirizada assume a responsabilidade pela execução de determinadas tarefas ou serviços. Essas tarefas podem variar desde limpeza e segurança até serviços especializados como TI ou contabilidade.
  • Contrato de prestação de serviços: a relação entre a empresa contratante e a empresa terceirizada é formalizada através de um contrato de prestação de serviços, que especifica as condições, prazos e responsabilidades de ambas as partes.
  • Não subordinação: os trabalhadores da empresa terceirizada não têm vínculo empregatício direto com a empresa contratante. Eles são empregados da empresa terceirizada, que é responsável por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
  • Flexibilidade e eficiência: a terceirização pode proporcionar maior flexibilidade e eficiência para a empresa contratante, permitindo a adaptação rápida a mudanças no mercado e redução de custos operacionais.

Qual é o objetivo da terceirização do trabalho?

O principal objetivo da terceirização é tornar os processos empresariais mais ágeis e eficientes, permitindo que as empresas se concentrem em suas atividades principais, onde têm maior expertise e competitividade.

Isso porque a terceirização facilita a redução de custos relacionados à mão de obra, equipamentos, encargos previdenciários e trabalhistas, além de transformar custos fixos em variáveis.

Isso pode levar a uma gestão mais simplificada e flexível, permitindo que a empresa contratante adapte suas operações conforme a demanda do mercado​.

Outro objetivo importante da terceirização é o acesso a profissionais especializados e tecnologias avançadas sem a necessidade de investimentos internos significativos em treinamento e infraestrutura. A terceirização também pode proporcionar maior qualidade e eficiência nos serviços prestados, já que as empresas terceirizadas são especialistas nas atividades que executam.

No entanto, as empresas contratantes devem escolher cuidadosamente seus parceiros terceirizados e garantam o cumprimento das obrigações trabalhistas e de segurança, para evitar problemas legais e operacionais​.

O que diz a CLT sobre a terceirização?

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O que diz a CLT sobre a terceirização?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a terceirização de trabalho no Brasil, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) e a Lei nº 13.429/2017, com os seguintes pontos principais:

  • Art. 4º-A da Lei nº 13.467/2017: define a terceirização como a contratação de serviços por uma empresa (tomadora) que delega a execução de atividades, inclusive as atividades principais (atividade-fim), a uma empresa prestadora de serviços que tenha capacidade econômica compatível com a sua execução.
  • Art. 5º-A: a empresa prestadora de serviços deve ser uma pessoa jurídica e estar registrada no Ministério do Trabalho e Emprego. Os empregados terceirizados devem ter garantidas as mesmas condições de segurança, saúde e higiene do trabalho que são oferecidas aos empregados da empresa tomadora de serviços, quando o trabalho for realizado nas dependências da tomadora.
  • Art. 5º-B: estabelece que a empresa prestadora de serviços é responsável por contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus empregados.
  • Responsabilidade subsidiária: a tomadora de serviços é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa prestadora de serviços. Isso significa que, se a empresa prestadora não pagar os direitos trabalhistas de seus empregados, a empresa tomadora pode ser acionada para cumprir essas obrigações.
    • Lei nº 6.019/1974 (modificada pela Lei nº 13.429/2017): determina que a empresa contratante deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados. O contrato de prestação de serviços deve especificar o local da prestação de serviços, as atividades a serem realizadas e o prazo de execução.

Hipóteses de terceirização do trabalho

Empresas podem terceirizar diversas atividades, como limpeza, segurança, serviços administrativos, tecnologia da informação, e até atividades-fim, desde que cumpram com as obrigações legais e garantam os direitos dos trabalhadores terceirizados.

Quais são os serviços que não podem ser terceirizados?

Com a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) e a Lei nº 13.429/2017, a legislação brasileira passou a permitir a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim, desde que a empresa prestadora de serviços tenha capacidade econômica compatível com a execução dessas atividades.

No entanto, alguns serviços e funções apresentam restrições ou são mais complexos de serem terceirizados por exigências legais específicas.

Serviços que apresentam restrições ou complexidades para terceirização:

  • Serviços públicos essenciais: alguns serviços essenciais prestados diretamente pelo Estado, como segurança pública (polícia), magistratura (juízes), e funções legislativas, não podem ser terceirizados. Esses serviços são considerados indelegáveis e essencialmente ligados à função estatal.
  • Serviços de vigilância e transporte de valores: a Lei nº 7.102/1983 regula serviços de vigilância e transporte de valores e estabelece requisitos específicos para empresas que atuam nesse segmento. Embora possam ser terceirizados, essas empresas devem cumprir exigências rigorosas de registro, treinamento e supervisão.
  • Serviços em áreas regulatórias específicas: certas atividades em setores regulados, como aviação civil, telecomunicações, e energia elétrica, podem ter restrições específicas devido a regulamentações das respectivas agências reguladoras (ANAC, ANATEL, ANEEL).
  • Serviços que exigem licenciamento especial: atividades que requerem licenciamento especial ou regulamentação específica, como serviços médicos e farmacêuticos, podem ter limitações ou requisitos adicionais para terceirização. A prestação de serviços de saúde, por exemplo, está sujeita a regulamentação da ANVISA e conselhos profissionais.
  • Trabalho temporário em atividade-fim: embora a terceirização da atividade-fim seja permitida, a contratação de trabalhadores temporários para essa finalidade ainda possui restrições legais. A Lei nº 6.019/1974, que regula o trabalho temporário, limita essa contratação a situações transitórias, como substituição de pessoal regular ou aumento extraordinário de serviços.
  • Segurança do Trabalho e normas regulamentadoras: atividades que envolvem riscos específicos ou que exigem o cumprimento rigoroso de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho (NRs) podem ter limitações práticas na terceirização, devido à necessidade de garantir a adequação e o controle das condições de trabalho.

Leia: Compliance trabalhista: o que é e como fazer?

Quais são os tipos de terceirização?

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Quais são os tipos de terceirização?

Existem diferentes tipos de terceirização, cada uma adaptada às necessidades específicas das empresas:

Terceirização operacional

Envolve atividades rotineiras e de suporte, como limpeza, segurança e logística. Essas tarefas, embora essenciais, não fazem parte do core business da empresa.

A terceirização operacional permite que a empresa se mantenha focada em suas atividades principais enquanto as tarefas de suporte são gerenciadas por empresas especializadas.

A terceirização nesses casos visa melhorar a eficiência operacional e reduzir custos relacionados a treinamento e gestão de pessoal.

Terceirização de manutenção e correção

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Terceirização de manutenção e correção.

Este tipo foca em serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instalações, garantindo que a infraestrutura da empresa funcione sem interrupções.

Empresas de manutenção terceirizadas são responsáveis por manter equipamentos e sistemas em perfeito estado, prevenindo falhas que possam interromper a operação.

A terceirização de manutenção é relevante em indústrias que dependem de maquinário pesado e complexos sistemas de TI, pois assegura que os recursos críticos estejam sempre operacionais.

Terceirização da produção e instalação

Envolve a delegação de partes do processo produtivo ou de instalação de produtos e sistemas, frequentemente encontrada em setores industriais e de tecnologia.

A terceirização da produção permite que as empresas expandam ou reduzam rapidamente sua capacidade de produção conforme a demanda do mercado, sem a necessidade de grandes investimentos em infraestrutura.

Além disso, empresas terceirizadas de instalação podem garantir que novos equipamentos ou sistemas sejam implementados corretamente, minimizando riscos de erros e retrabalhos.

Terceirização de serviços profissionais

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Terceirização de serviços profissionais.

Engloba áreas que demandam alta especialização, como contabilidade, advocacia, marketing e consultoria em diversas áreas.

A terceirização de serviços profissionais permite que as empresas se beneficiem de conhecimentos avançados e práticas inovadoras, sem a necessidade de manter uma equipe interna dedicada.

Isso é particularmente vantajoso para pequenas e médias empresas, que podem não ter recursos para contratar e treinar especialistas em tempo integral.

Leia: Auditoria trabalhista: o que é, finalidade e passo a passo

Quais são os benefícios da terceirização do trabalho?

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Quais são os benefícios da terceirização do trabalho?

Entre os principais benefícios relacionados à terceirização, destacam-se:

  • Redução de custos operacionais: a terceirização permite que as empresas paguem apenas pelos serviços utilizados, sem os custos adicionais associados a funcionários permanentes.
  • Acesso a expertise especializada: especialmente valioso em áreas que requerem conhecimento técnico avançado, onde a contratação de especialistas pode ser proibitivamente cara.
  • Flexibilidade: a capacidade de ajustar o volume de serviços conforme necessário permite que as empresas permaneçam competitivas.
  • Foco no core business: ao delegar tarefas secundárias, a administração pode dedicar mais tempo e recursos às áreas estratégicas da empresa. Isso permite que a empresa se concentre em suas atividades principais.

Além desses benefícios, a terceirização pode melhorar a qualidade dos serviços prestados, uma vez que empresas especializadas possuem conhecimento e experiência específicos em suas áreas de atuação.

Isso resulta em um serviço mais eficiente e de alta qualidade, aumentando a satisfação dos clientes e a competitividade da empresa contratante.

Consequências da terceirização do trabalho

A terceirização do trabalho pode trazer várias consequências tanto positivas quanto negativas.

Positivamente, ela pode aumentar a eficiência e a competitividade das empresas ao permitir foco em atividades principais e redução de custos operacionais. Além disso, facilita o acesso a profissionais especializados e tecnologias avançadas.

Negativamente, pode resultar em menor vínculo dos trabalhadores com a empresa contratante, possíveis quedas na qualidade dos serviços, e precarização das condições de trabalho, com salários e benefícios frequentemente inferiores aos de empregados diretos.

Além disso, a terceirização também pode levar a conflitos trabalhistas devido à responsabilidade subsidiária da empresa contratante em caso de inadimplência da prestadora.

Qual é a responsabilidade da empresa com os prestadores de serviços terceirizados?

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Qual é a responsabilidade da empresa com os prestadores de serviços terceirizados?

A empresa contratante possui várias responsabilidades em relação aos prestadores de serviços terceirizados:

  1. Responsabilidade subsidiária: a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa prestadora de serviços. Isso inclui salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros direitos trabalhistas, caso a empresa prestadora não cumpra com suas obrigações​.
  2. Condições de trabalho: deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade no ambiente de trabalho para os trabalhadores terceirizados, especialmente quando esses prestam serviços em suas dependências​.
  3. Igualdade de benefícios: deve estender aos trabalhadores terceirizados o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição que oferece aos seus empregados diretos, quando o trabalho é realizado em suas dependências​.
  4. Fiscalização e supervisão: a empresa contratante deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, garantindo que os direitos dos trabalhadores terceirizados sejam respeitados.

Essas responsabilidades protegem os direitos dos trabalhadores terceirizados e buscam garantias de que a terceirização não resultará em precarização das condições de trabalho.

Importância da assessoria jurídica na relação de terceirização do trabalho

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Importância da assessoria jurídica na relação de terceirização do trabalho.

A assessoria jurídica é crucial na relação de terceirização do trabalho por várias razões. Abaixo, detalhamos algumas delas:

  • Conformidade legal: a assessoria jurídica garante que os contratos de terceirização sejam elaborados de acordo com a legislação vigente, prevenindo cláusulas abusivas e protegendo os direitos das partes envolvidas​
  • Cumprimento de obrigações: advogados especializados asseguram que a empresa contratante cumpra todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, minimizando riscos de litígios e passivos trabalhistas.
  • Orientação em segurança e saúde: a assessoria jurídica orienta sobre a aplicação correta das normas de segurança e saúde no trabalho, essenciais para evitar acidentes e garantir um ambiente seguro para os terceirizados.
  • Defesa em caso de inadimplência: em situações de inadimplência da prestadora de serviços, a assessoria jurídica é fundamental para a defesa da empresa contratante, evitando ou minimizando responsabilidades subsidiárias​​.
  • Prevenção de riscos: atua preventivamente para identificar e mitigar riscos legais, garantindo a conformidade com as leis trabalhistas e regulamentos aplicáveis​.

Dessa forma, a assessoria jurídica atua tanto de forma preventiva quanto reativa, assegurando a conformidade legal e a proteção dos interesses da empresa contratante e dos trabalhadores.

Conclusão

A terceirização do trabalho é uma estratégia poderosa para empresas que buscam aumentar a eficiência e reduzir custos operacionais.

No entanto, é essencial entender as hipóteses, responsabilidades e regulamentações envolvidas para implementar essa prática de forma eficaz e segura.

Com uma abordagem bem planejada e suporte jurídico adequado, a terceirização pode ser um diferencial competitivo significativo para as empresas.

Implementar a terceirização com responsabilidade e atenção aos detalhes legais pode trazer inúmeros benefícios e garantir a sustentabilidade e o crescimento da organização a longo prazo.

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Autor:

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