A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 4 de novembro de 2024, os Editais de Transação Tributária PGDAU no 06 e no 07/2024, que oferecem condições especiais para quitação de débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União.
O Edital PGDAU no 06/2024 abrange débitos federais inscritos em Dívida Ativa até 1o de agosto de 2024. Para débitos de Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, são elegíveis débitos inscritos até 1o de novembro de 2023. A adesão pode ser feita até 31 de janeiro de 2025, incluindo débitos em execução judicial ou com parcelamentos anteriores cancelados, desde que o valor da negociação não ultrapasse 45 milhões de reais.
Já o Edital PGDAU no 07/2024 oferece condições para débitos inscritos até 1o de novembro de 2024, exclusivamente para Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O prazo de adesão é mais curto, encerrando-se em 29 de novembro de 2024.
Os editais trazem benefícios significativos, como redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, parcelamento em até 133 vezes e condições personalizadas para cada tipo de contribuinte.
Essas novas oportunidades permitem que contribuintes com dívidas fiscais regularizem sua situação com a União, facilitando o pagamento e permitindo uma reorganização financeira mais segura.
O time tributário da MMF Advogados está à disposição para fornecer mais informações sobre o assunto, principalmente orientar sobre os
respectivos requisitos, vantagens, procedimentos para adesão e definição de estratégias.