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Grupo econômico no direito do trabalho: qual a responsabilidade?

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O conceito de grupo econômico no direito do trabalho tem ganhado destaque nas discussões jurídicas. Isso ocorre especialmente pela sua importância na atribuição de responsabilidades entre empresas que compõem o mesmo grupo.

Um grupo econômico é formado por duas ou mais empresas que, embora juridicamente independentes, são unidas por interesses comuns e atuam de forma coordenada.

O reconhecimento de um grupo econômico no direito do trabalho implica em várias responsabilidades e obrigações legais que afetam diretamente a gestão das empresas envolvidas.

A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê mecanismos para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos. Essa proteção é vital para evitar que os empregados fiquem desamparados caso a empresa empregadora principal não consiga cumprir com suas obrigações.

Por isso, é fundamental que gestores e advogados trabalhistas compreendam profundamente as características, a formação e as implicações jurídicas desse conceito para assegurar a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos trabalhistas.

Neste artigo, abordaremos o que caracteriza um grupo econômico no direito do trabalho, como prová-lo, os tipos de grupo econômico existentes e a importância de uma assessoria jurídica adequada. Exploraremos também as implicações da responsabilidade solidária e as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017.

Continue lendo este artigo que a MMF Advogados preparou para você.

O que é grupo econômico no Direito do Trabalho?

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O que é grupo econômico no Direito do Trabalho?

O grupo econômico, no âmbito do Direito do Trabalho, refere-se à situação em que uma ou mais empresas, mesmo tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estão sob a direção, controle ou administração de outra empresa.

Além disso, mesmo que essas empresas possuam autonomia, reconhecerem espontaneamente a existência do mencionado grupo também caracteriza a configuração de um grupo econômico.

A regulamentação do grupo econômico no Direito do Trabalho tem como objetivo proteger os direitos dos empregados, ampliando a responsabilidade daqueles que se beneficiaram dos serviços prestados pelos trabalhadores.

Quando há condenação de verbas trabalhistas e o empregador direto não possui condições financeiras para pagar o que é devido ao ex-empregado, a configuração de grupo econômico pode ampliar a garantia incidente sobre os créditos trabalhistas.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, para reconhecer um grupo econômico, bastava demonstrar a identidade dos sócios e a relação de coordenação entre as empresas, sem exigir a comprovação de ingerência de uma empresa sobre as demais.

No entanto, com a reforma, a caracterização do grupo econômico para fins de imputação de responsabilidade solidária foi alterada.

Agora, é necessário considerar a existência de laços de direção ou coordenação entre as empresas componentes, verificando a comunhão de interesses econômicos.

O que caracteriza o grupo econômico?

Para entender o que é um grupo econômico no direito do trabalho, é essencial saber o que caracteriza essa formação.

Segundo o artigo 2º, § 2º da CLT, caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas, ainda que com personalidades jurídicas distintas, estão sob direção, controle ou administração de outra, constituindo um consórcio de interesses.

Esse vínculo pode ser evidente através de:

  • Controle acionário comum;
  • Compartilhamento de recursos financeiros, administrativos ou operacionais;
  • Estrutura hierárquica unificada.

Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado entendimentos que ampliam a interpretação do grupo econômico, reconhecendo também a existência de grupos horizontais, onde não há necessariamente uma hierarquia clara, mas sim uma coordenação entre as empresas para atingir objetivos comuns.

A configuração de um grupo econômico pode variar significativamente dependendo da estrutura e do funcionamento das empresas envolvidas.

Em alguns casos, as empresas podem compartilhar uma administração centralizada, enquanto em outros, a interdependência pode se manifestar através de colaborações operacionais ou financeiras.

Exemplo de grupo econômico

Suponhamos que temos três empresas: A, B e C.

Cada uma delas tem sua própria personalidade jurídica, mas estão interligadas de alguma forma. Abaixo estão algumas situações que poderiam caracterizar um grupo econômico:

  • Controle acionário: a empresa A possui 60% das ações da empresa B e 70% das ações da empresa C. Mesmo que cada empresa tenha sua própria gestão, a empresa A exerce controle sobre as outras duas. Nesse caso, podemos considerar um grupo econômico entre A, B e C.
  • Coordenação financeira: as empresas A, B e C compartilham recursos financeiros, como contas bancárias, empréstimos e investimentos. Elas também têm uma estrutura de gestão semelhante, com os mesmos diretores ou administradores. Essa coordenação financeira e administrativa pode caracterizar um grupo econômico.
  • Atividades complementares: as empresas A, B e C atuam em setores relacionados ou complementares. Por exemplo, a empresa A é uma construtora, a empresa B fornece materiais de construção e a empresa C é uma imobiliária. Essa interdependência de atividades pode indicar a existência de um grupo econômico.

Lembre-se de que a caracterização de um grupo econômico pode variar de acordo com a legislação específica de cada país e as circunstâncias individuais.

Em casos reais, é importante consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho para avaliar se as empresas se enquadram como grupo econômico e quais são as implicações legais para os trabalhadores envolvidos.

Em mais um episódio do MMF Cast, os sócios Lucas Moss e Gustavo Werneck batem um papo sobre as relações societárias, a partir da constituição de uma nova empresa.

Como provar o grupo econômico?

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Como provar o grupo econômico?

Provar a existência de um grupo econômico pode ser um desafio, pois envolve demonstrar a interconexão entre as empresas. No âmbito trabalhista, a prova pode ser feita através de:

  • Documentação societária que mostre o controle acionário comum.
  • Contratos e documentos financeiros que evidenciem o compartilhamento de recursos.
  • Testemunhos que comprovem a administração unificada ou a coordenação das atividades empresariais.

Documentos e contratos

A análise de documentos societários, como atas de assembleias e contratos sociais, pode revelar o controle acionário compartilhado entre as empresas.

Contratos de prestação de serviços entre as empresas do grupo também podem evidenciar a interdependência operacional e financeira.

Além disso, relatórios financeiros, balanços e demonstrações contábeis podem fornecer informações valiosas sobre a estrutura de controle e a interdependência financeira entre as empresas do grupo.

A documentação também pode incluir acordos de cooperação, contratos de joint venture e outros documentos legais que demonstrem a colaboração e a integração operacional entre as empresas.

Esses documentos podem ser apresentados em processos judiciais para comprovar a existência do grupo econômico e a responsabilidade solidária das empresas envolvidas.

Testemunhos e auditorias

Testemunhos de empregados ou ex-empregados que atuaram em diferentes empresas do grupo podem ser valiosos para comprovar a administração unificada.

Além disso, auditorias internas e externas podem fornecer relatórios detalhados sobre o fluxo de recursos e a estrutura organizacional das empresas, fortalecendo a evidência de um grupo econômico.

Auditorias independentes podem identificar práticas de gestão compartilhada, transferências financeiras entre empresas do grupo e outras evidências de interdependência. Esses relatórios podem ser relevantes para demonstrar a configuração de um grupo econômico em casos de disputas trabalhistas.

Os testemunhos também podem incluir declarações de executivos e administradores que reconheçam a coordenação entre as empresas. Essas declarações podem ser corroboradas por e-mails, memorandos internos e outros registros que mostrem a integração das atividades empresariais.

Quais os tipos de grupo econômico?

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Quais os tipos de grupo econômico?

Grupo econômico por subordinação (vertical)

O grupo econômico por subordinação, ou vertical, é o mais tradicionalmente reconhecido. Nele, uma empresa principal exerce controle sobre as demais, que atuam como subsidiárias.

Esse tipo de grupo é caracterizado por uma clara hierarquia, onde as subsidiárias seguem as diretrizes da empresa controladora.

Esse modelo é encontrado principalmente em grandes conglomerados industriais e comerciais, onde a empresa-mãe detém o controle acionário e estratégico sobre suas subsidiárias.

A relação de subordinação é evidente através de relatórios hierárquicos, onde as decisões estratégicas são centralizadas na empresa controladora.

Exemplos típicos de grupos econômicos verticais incluem conglomerados que atuam em diversas etapas da cadeia produtiva, desde a extração de matéria-prima até a distribuição final dos produtos.

Nesses casos, a empresa controladora define as políticas e estratégias que são implementadas por suas subsidiárias.

Grupo econômico por coordenação (horizontal)

No grupo econômico por coordenação, ou horizontal, não há uma hierarquia tão definida. Em vez disso, as empresas atuam de maneira cooperativa, compartilhando recursos e objetivos, mas mantendo uma relativa autonomia.

Esse modelo é comum em conglomerados onde diversas empresas colaboram em projetos específicos, sem uma clara linha de subordinação.

Grupos horizontais são frequentemente encontrados em setores onde a colaboração e a inovação são fundamentais, como na indústria de tecnologia e em projetos de pesquisa e desenvolvimento.

Nesses casos, as empresas mantêm sua independência operacional, mas colaboram estreitamente em áreas como pesquisa, desenvolvimento de produtos e marketing.

A coordenação entre as empresas pode ser facilitada por acordos de parceria, alianças estratégicas e outras formas de colaboração formal.

Esses acordos estabelecem as bases para a cooperação e a partilha de recursos, permitindo que as empresas alcancem objetivos comuns de maneira mais eficaz.

Qual a regra quando há grupo econômico?

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Qual a regra quando há grupo econômico?

Como a CLT entende a configuração de grupo econômico?

A configuração de grupo econômico no direito do trabalho brasileiro é definida principalmente pelo artigo 2º, § 2º e § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação especifica que um grupo econômico é caracterizado quando uma ou mais empresas, mesmo possuindo personalidade jurídica própria, estão sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando há uma integração de interesses entre elas, mesmo que cada uma mantenha sua autonomia.

Além disso, a reforma trabalhista de 2017 introduziu o § 3º ao artigo 2º da CLT, que esclarece que a mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar um grupo econômico. 

Para tanto, é necessário demonstrar a existência de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas​.

Qual é a responsabilidade do grupo econômico?

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Qual é a responsabilidade do grupo econômico?

A responsabilidade das empresas integrantes de um grupo econômico no direito do trabalho brasileiro é caracterizada principalmente pela solidariedade passiva. Isso significa que todas as empresas do grupo são solidariamente responsáveis pelos débitos trabalhistas de qualquer uma delas.

O empregado pode cobrar judicialmente suas verbas trabalhistas de qualquer uma das empresas do grupo ou de todas elas conjuntamente​.

No contexto das dívidas trabalhistas, a responsabilidade solidária das empresas integrantes de um grupo econômico pode afetar uma ampla variedade de obrigações, tais como:

  • Salários atrasados: os salários não pagos ou atrasados são uma das dívidas trabalhistas mais comuns que podem ser cobradas de qualquer empresa do grupo econômico.
  • Férias e 13º salário: qualquer valor devido a título de férias ou 13º salário também pode ser exigido solidariamente.
  • Verbas rescisórias: incluem o aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e demais valores devidos na rescisão do contrato de trabalho.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): depósitos de FGTS não realizados pelo empregador também são passíveis de cobrança de qualquer empresa do grupo.
  • Horas extras: pagamentos de horas extras devidas e não pagas podem ser cobrados solidariamente.
  • Indenizações por dano moral ou material: qualquer indenização decorrente de ações trabalhistas por danos morais ou materiais sofridos pelo trabalhador.
  • Multas rescisórias: multas previstas em lei, como a multa de 40% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa.
  • Benefícios não concedidos: Inclui vale-transporte, vale-refeição, assistência médica, entre outros benefícios que não foram fornecidos conforme acordado ou previsto em convenção coletiva.

Esses exemplos de dívidas trabalhistas podem ser cobrados de qualquer empresa pertencente ao grupo econômico.

Regras para grupo econômico provenientes da reforma trabalhista de 2017

Como citado anteriormente, a reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas alterações na configuração do grupo econômico. O artigo 2º da CLT foi modificado para incluir a possibilidade de reconhecimento de grupos econômicos por interesse comum, mesmo sem controle hierárquico.

Essa mudança visa adequar a legislação às novas formas de organização empresarial, reconhecendo a diversidade de vínculos que podem formar um grupo econômico.

Essa alteração permite que grupos econômicos sejam reconhecidos com base em uma coordenação de interesses e objetivos comuns, mesmo quando não há uma relação de subordinação clara entre as empresas.

O que diz a Súmula 129 do TST sobre a responsabilidade de grupo econômico no Direito do Trabalho

A Súmula 129 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispõe sobre a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico durante a mesma jornada de trabalho.

De acordo com a súmula, essa prestação de serviços não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

Ou seja, o empregado que trabalha para mais de uma empresa do mesmo grupo durante o mesmo período de trabalho possui um único vínculo empregatício com todas as empresas envolvidas, a menos que haja um acordo específico estabelecendo o contrário​.

Isso significa que, para fins de direitos trabalhistas, o vínculo do empregado é considerado único, mesmo que ele preste serviços a múltiplas empresas dentro do grupo econômico​.

ASSISTA: MMF Cast – Episódio 3 – Compliance Trabalhista

No terceiro episódio do MMF Cast, nossos sócios Lucas Moss e Fernanda Massote trazem conceitos e insights acerca do compliance trabalhista.

Importância da assessoria jurídica para orientar a empresa sobre responsabilidade solidária trabalhista

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Grupo econômico no direito do trabalho.

A orientação de uma assessoria jurídica especializada é indispensável para entender as responsabilidades e evitar passivos ocultos na configuração de grupo econômico.

Um advogado trabalhista pode garantir o cumprimento adequado das obrigações trabalhistas e estruturar documentos que minimizem riscos de reconhecimento de grupo econômico.

A assessoria jurídica revisa e atualiza práticas de gestão e políticas internas para conformidade com normas trabalhistas, analisando estruturas societárias, contratos e implementando mecanismos de compliance.

Além disso, ela pode também fazer a defesa da empresa em litígios trabalhistas, apresentando argumentos contra a configuração de grupo econômico ou responsabilidade solidária.

Por fim, treinamentos e capacitação oferecidos pela assessoria jurídica como os que utilizam o conceito de compliance trabalhista promovem a conscientização sobre responsabilidades legais, reduzindo o risco de litígios e garantindo um ambiente de trabalho justo.

Essa abordagem preventiva protege os interesses da empresa e fortalece a gestão de grupos econômicos.

Conclusão

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Advogada trabalhista.

O reconhecimento de um grupo econômico pode trazer riscos relevantes a aqueles que não entendem bem a relevância do tema e os direitos trabalhistas.

Compreender as características, formas de prova e implicações legais desse conceito é essencial para gestores e advogados trabalhistas, garantindo uma gestão empresarial eficiente e em conformidade com a legislação.

Os desafios da configuração de grupos econômicos exigem uma abordagem proativa, onde a colaboração entre as empresas do grupo e o cumprimento das obrigações trabalhistas são prioridades.

Investir em assessoria jurídica especializada e práticas de gestão transparentes assegura que as empresas do grupo econômico operem conforme a legislação trabalhista, reduzindo o risco trabalhista envolvido na operação.

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Autor:

MMF Advogados

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