O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital unificada para a gestão das comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros. Sendo assim, a partir do dia 01 de março de 2024, teve início o prazo de 90 dias para que as grandes e médias empresas do país realizassem o cadastro na referida plataforma de maneira voluntaria.
Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, com base nas informações disponíveis pela Receita Federal.
Quem deve realizar o cadastro?
As grandes e médias empresas devem se cadastrar.
O cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Qual o objetivo do cadastro?
O Domicílio Judicial Eletrônico objetiva agilizar a consulta de citações, intimações e comunicações de processos nos tribunais brasileiros, de forma que as notificações sejam endereçadas diretamente às empresas.
Assim, os tribunais passarão a adotar a notificação exclusivamente por meio eletrônico, instituída no Código de Processo Civil e regulamentada pela Resolução CNJ nº 455/2022.
Qual é a penalidade em caso de não confirmação injustificada do recebimento da notificação eletrônica?
Além de prejuízo processual para a empresa, como a perda de prazo, a não confirmação injustificada do recebimento da notificação eletrônica poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, incorrendo em multa de até 5% do valor da causa do respectivo processo judicial.
Qual é o prazo fatal para a realização do cadastro voluntário?
As empresas poderão realizar o cadastro voluntário até o dia 30 de maio de 2024.
Houve mudanças nos procedimentos existentes?
O Domicílio Judicial Eletrônico alterou os prazos para a leitura e ciência das informações, sendo eles de 3 (três) dias úteis para citações e 10 (dez) dias corridos para demais intimações.
Como mencionado anteriormente, quem deixar de confirmar o recebimento de citação estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa.
Qual é o procedimento para a realização do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico?
O acesso ao sistema se dá por meio do endereço https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/selecionar-perfil, com acesso por certificado digital.
Etapa 01 – Termo de Adesão
A tela com o Termo de Adesão é apresentada após o login. Selecione o campo “Aceito os termos acima” e clique em “Assinar”.
Etapa 02 – Confirmar os dados
Alguns campos serão preenchidos automaticamente, de acordo com os dados da Receita Federal, e não poderão ser editados. Caso haja alguma inconsistência, deverão ser alterados junto à Receita Federal.
Preencha as informações solicitadas e clique em “Confirmar”.
Etapa 03 – Cadastrar Responsável/Administrador
Todos os campos são editáveis, com preenchimento obrigatório. Com as informações preenchidas, clique em “Salvar informações”.
Aparecerá uma mensagem informando que a Empresa foi cadastrada com sucesso. Clique em “Ok, entendi”. O sistema será direcionado para o Menu Principal, o que significa que o cadastro do CNPJ foi finalizado.
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