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Acordo coletivo de trabalho: quando e como é celebrado

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Um acordo coletivo de trabalho (ACT) é um instrumento essencial nas relações trabalhistas, que visa harmonizar a relação entre empregadores e seus colaboradores. Por meio dos acordos, sindicatos e empresas podem definir regras que beneficiam ambas as partes, promovendo um ambiente laboral mais justo e produtivo.

Em termos simples, os acordos coletivos de trabalho são documentos de caráter normativo que definem direitos e obrigações para empregados e empregadores.

Eles abrangem questões como reajuste salarial, jornada de trabalho, banco de horas, insalubridade, entre outros aspectos. Por meio de negociações intermediadas pelos sindicatos, busca-se evitar conflitos prolongados e até mesmo greves.

Para empresários que desejam estar em conformidade com a legislação trabalhista, compreender os acordos é muito importante.

Afinal, esses acordos são capazes de reduzir consideravelmente os riscos de judicialização trabalhista e elevar a qualidade do trabalho, fortalecendo assim a relação entre empregados e empregadores.

Continue lendo e entenda cada uma das aplicações práticas e as regras específicas dos acordos coletivos para garantir que a sua empresa tenha uma gestão cada vez mais eficiente e livre de riscos trabalhistas.

O que é o acordo coletivo de trabalho?

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O que é o acordo coletivo de trabalho?

O acordo coletivo de trabalho (ACT) é um instrumento normativo negociado entre uma ou mais empresas e o sindicato dos trabalhadores. Ele estabelece condições de trabalho específicas, complementando ou alterando a legislação trabalhista referente a um grupo determinado de trabalhadores.

Esses acordos são utilizados para adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor ou empresa, podendo abranger temas como salários, jornada de trabalho e benefícios.

O instrumento do acordo coletivo está amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem força de lei entre as partes. No entanto, cabe ressaltar que isso só tem validade se os acordos coletivos não estabelecerem condições inferiores às previstas na CLT.

Empresas de todos os tipos, setores e portes podem utilizar os acordos coletivos, desde que haja negociação com o sindicato representante dos empregados.

Quando é celebrado um acordo coletivo de trabalho?

Um acordo coletivo de trabalho é celebrado para atender demandas específicas de uma empresa ou categoria profissional. Isso pode se dar em momentos como a data-base da categoria ou quando há necessidade de negociação direta entre sindicato e empresa.

Temas comuns de um acordo coletivo de trabalho incluem salários, jornadas de trabalho, benefícios e condições laborais.

Os acordos estabelecem normas que complementam ou modificam a legislação trabalhista em vigor na empresa ou setor, de modo a promover condições de trabalho adequadas à realidade de cada negócio.

Os acordos coletivos de trabalho oferecem segurança jurídica, pois são vinculantes e têm força de lei, assegurando estabilidade nas relações de trabalho e evitando conflitos judiciais.  Dessa forma, há mais segurança para os colaboradores e para a empresa que adotam os acordos coletivos como parte de suas normas internas.

Acordo coletivo de trabalho na CLT

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Acordo coletivo de trabalho na CLT.

Na CLT, o acordo coletivo de trabalho é abordado principalmente no artigo 611. Os acordos coletivos podem complementar ou suplantar certas disposições das leis trabalhistas, desde que não contrariem direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

O artigo 620 da CLT estabelece que, em caso de conflito entre normas, prevalecerá a que for mais favorável ao empregado.

Nesse sentido, não podem ser objeto de negociação abaixo dos termos da CLT os seguintes itens:

  • Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário;
  • Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Salário mínimo;
  • Valor nominal do décimo terceiro salário;
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • Proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa;
  • Salário-família;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
  • Número de dias de férias devidas ao empregado;
  • Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias;
  • Licença-paternidade nos termos fixados em lei;
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
  • Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
  • Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
  • Aposentadoria;
  • Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
  • Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional;
  • Proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;
  • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;
  • Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
  • Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Esses direitos constituem um patamar civilizatório mínimo garantido pela Constituição Federal ou pelas regras da CLT, sendo obrigatório respeitá-los em qualquer negociação coletiva.

Dessa forma, os acordos coletivos têm a capacidade de adaptar a legislação à realidade específica de cada setor ou empresa, ao mesmo tempo em que respeitam um nível mínimo de dignidade dos direitos dos trabalhadores.

O que pode ser objeto de um acordo coletivo de trabalho

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O que pode ser objeto de um acordo coletivo de trabalho.

Como citado anteriormente, em caso de normas conflitantes, valerá aquela que der mais direitos ou for mais conveniente aos empregados.

No entanto, alguns temas podem ser objetos de acordo coletivo de trabalho como o estabelecimento de pisos salariais para determinada categoria, estabelecimento de jornada máxima de trabalho, entre outros.

Abaixo, uma lista de itens que podem ser negociados em Acordos Coletivos de Trabalho:

  • Jornada de trabalho, como a instituição do banco de horas anual.
  • Plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado.
  • Teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.
  • Remuneração por produtividade, incluindo regulamentação de gorjetas.
  • Prêmios de incentivo em bens ou serviços.
  • Vale alimentação e plano de saúde.
  • Pagamento do dissídio e contribuição assistencial.
  • Seguro de vida e auxílio funeral.
  • Adicional para atividades insalubres ou perigosas.
  • Aposentadoria e suas condições.
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
  • 13º salário e sua forma de pagamento.
  • Definição legal de atividades e serviços essenciais.
  • Regulamento empresarial e representante dos trabalhadores no local de trabalho.

Um acordo coletivo de trabalho pode definir regras diferentes da CLT?

Sim, um acordo coletivo de trabalho pode estabelecer regras diferentes da CLT, desde que não resultem em condições menos favoráveis aos trabalhadores.

Por isso, vale ficar atento ao que já citamos anteriormente – que o art. 620 da CLT define que em caso de conflito entre normas, deve valer a que for mais benéfica ao empregado.

Para que um acordo coletivo tenha validade, é necessário que seja negociado entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa, respeitando os limites legais e sendo aprovado em assembleia pelos trabalhadores.

Além disso, o acordo deve ser registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Secretaria de Relações do Trabalho (acordos com abrangência interestadual/nacional) ou Superintendências Regionais do Trabalho dos Estados e Distrito Federal quando se tratar de instrumento coletivo municipal e/ou estadual

Além disso, os acordos coletivos não podem ter duração superior a dois anos.

Qual é a diferença entre acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva?

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Qual é a diferença entre acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva?

Os acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho são instrumentos normativos utilizados nas relações de trabalho para estabelecer condições laborais, mas diferem em abrangência e partes envolvidas.

O acordo coletivo é firmado diretamente entre um ou mais empregadores e o sindicato representante dos trabalhadores, impactando apenas os empregados das empresas que fazem parte do acordo.

Por outro lado, as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são celebradas entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais, estendendo-se a todos os trabalhadores da categoria econômica representada, independentemente de filiação sindical.

Dessa forma, o acordo coletivo permite ajustes específicos à realidade de uma empresa enquanto a convenção coletiva estabelece normas gerais para toda uma categoria, podendo ser aplicada a empresas não associadas ao sindicato patronal.

Como é o procedimento de um acordo coletivo de trabalho?

O procedimento de um acordo coletivo de trabalho envolve a negociação entre a empresa e o sindicato representante dos trabalhadores, com o objetivo de estabelecer condições de trabalho, direitos e deveres específicos para os empregados.

É necessário que o acordo seja registrado por escrito no Ministério do Trabalho e Emprego e divulgado publicamente.

Partes envolvidas em um acordo coletivo de trabalho

As partes envolvidas em um acordo coletivo são:

  • Empregadores: representam a empresa ou as empresas envolvidas.
  • Sindicatos dos Trabalhadores: representam os interesses e demandas dos empregados.
  • Empregados: beneficiários das condições negociadas.

A representatividade assegura que os interesses de ambas as partes sejam justamente considerados e que os acordos reflitam as necessidades e condições de trabalho dos empregados, bem como as capacidades e expectativas dos empregadores.

Iniciativa para o acordo coletivo de trabalho

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Iniciativa para o acordo coletivo de trabalho.

A iniciativa para propor um acordo coletivo de trabalho geralmente parte do sindicato dos trabalhadores ou do empregador. Após a iniciativa, o sindicato deve convocar uma assembleia geral para discutir e elaborar a proposta do acordo.

A proposta é então escrita e deve ser aprovada pela assembleia, que é composta pelos trabalhadores interessados.

O quórum necessário para a validade da assembleia é definido pelo estatuto do sindicato, mas geralmente requer a presença de 1/3 dos interessados em segunda convocação.

Após a aprovação em assembleia, o documento do acordo é encaminhado para registro no Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo sua validade e aplicação.

Apresentação da proposta em assembleia geral

É nesta etapa que os votos são realizados para aprovar ou rejeitar a proposta. Normalmente, quem faz a apresentação é um representante do sindicato dos trabalhadores ou um delegado eleito pela assembleia.

As regras para a assembleia geral incluem a convocação dos membros com antecedência, a definição da ordem do dia e a garantia de que todos os participantes possam expressar suas opiniões.

Quanto ao quórum, exceto quando existe regra específica descrita no estatuto do sindicato é necessário um mínimo de 2/3 dos associados na primeira convocação e 1/3 na segunda convocação para que a votação seja válida

Aprovação do acordo coletivo de trabalho e entrada em vigor

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Aprovação do acordo coletivo de trabalho e entrada em vigor.

Com a aprovação do acordo coletivo de trabalho, deve-se estipular um prazo para a entrada em vigor das regras. Este prazo é normalmente de 3 dias após o registro do acordo no órgão competente.

É fundamental que a comunicação sobre o acordo e suas condições seja feita de maneira clara a todos os funcionários, utilizando-se de diversos meios como murais, e-mails ou reuniões, para assegurar que os empregados estejam cientes e possam reivindicar seus direitos quando necessário.

Uma vez que o acordo coletivo entra em vigor, os direitos ali estabelecidos só podem ser alterados ou retirados por meio de outra norma coletiva de igual hierarquia ou após o término de sua validade, que não pode exceder dois anos.

Além disso, qualquer alteração nos direitos dos trabalhadores deve respeitar as garantias constitucionais e da CLT.

Fiscalização do cumprimento do acordo coletivo de trabalho

A fiscalização do cumprimento do acordo coletivo de trabalho é realizada pela Delegacia Regional do Trabalho.

Em caso de descumprimento, o sindicato pode acionar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e a empresa pode ser multada se a denúncia for comprovada.

Excessos comuns por parte das empresas são as jornadas de trabalho abusivas ou descumprimento das condições estabelecidas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Denúncias podem ser feitas de forma anônima e sigilosa através do portal do MTE, garantindo a proteção do denunciante.

Qual a duração de um acordo coletivo de trabalho?

As leis trabalhistas no Brasil estabelecem que um acordo coletivo de trabalho pode ter uma duração máxima de dois anos. Após esse período, é necessário renovar ou negociar um novo acordo entre as partes envolvidas.

O que acontece quando o acordo coletivo não é aprovado?

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O que acontece quando o acordo coletivo não é aprovado?

Quando um acordo coletivo não é aprovado pelos empregados em assembleia, o processo de negociação entre o sindicato representante dos trabalhadores e a empresa pode ser retomado para buscar um consenso que atenda às expectativas de ambas as partes.

Enquanto um novo acordo não é alcançado, as condições de trabalho previamente estabelecidas continuam em vigor até que um novo acordo seja aprovado.

Se as negociações não avançarem, pode ocorrer um dissídio coletivo, onde o caso é levado à justiça do trabalho para que uma decisão seja tomada judicialmente. Durante esse processo, os direitos previamente conquistados pelos trabalhadores são mantidos e não podem ser eliminados.

Conclusão

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Acordo coletivo de trabalho.

O uso de acordos e convenções coletivas de trabalho representa um avanço significativo na legislação trabalhista, uma vez que cada setor ou empresa possui particularidades que não podem ser abordadas de forma genérica.

Esses instrumentos permitem a adaptação das regras às necessidades específicas de cada contexto, promovendo maior flexibilidade e eficiência.

Para garantir a validade e a segurança jurídica dos acordos coletivos celebrados em uma empresa, é fundamental contar com o auxílio de profissionais jurídicos especializados em direito trabalhista. Esses especialistas podem orientar na elaboração, análise e revisão dos acordos, evitando conflitos e minimizando riscos para a empresa.

Por isso, investir em consultoria jurídica é uma estratégia inteligente para empresários que desejam estar em conformidade e proteger seus interesses.

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Autor:

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