Contencioso Tributário: Guia Completo para Disputas Fiscais

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O contencioso tributário é o conjunto de procedimentos administrativos e judiciais destinados a dirimir controvérsias entre o Fisco e o contribuinte sobre a existência, o valor ou a exigibilidade de créditos tributários.

Em um ambiente de regras fiscais complexas e em constantes mudanças, as empresas enfrentam riscos significativos ao lidar com autuações, notificações e cobranças de tributos. Sem uma atuação especializada, esses passivos podem comprometer o fluxo de caixa, gerar multas elevadas e até levar à execução de bens.

Neste guia, abordaremos de forma detalhada o que caracteriza o contencioso tributário, em quais situações ele se aplica, os diferentes tipos — administrativo e judicial — a relevância das provas, o papel do advogado tributarista e os primeiros passos ao receber um auto de infração.

Ao final, o leitor compreenderá as melhores práticas para proteger seu patrimônio e garantir um desfecho favorável em disputas fiscais.

O que é Contencioso Tributário?

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O contencioso tributário envolve todas as ações e defesas que o contribuinte pode oferecer quando o Fisco contesta a sua forma de apuração ou pagamento de impostos. Ele engloba duas grandes fases.

O primeiro deles é o Contencioso Administrativo, em que dentro dos âmbitos federal (Receita Federal), estadual (Secretarias da Fazenda) e municipal (prefeituras), o contribuinte apresenta defesas, recursos e impugnações em procedimentos internos.

Cada esfera possui seus conselhos de recurso — como o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) no âmbito federal, e conselhos estaduais e municipais correspondentes.

O outro caso é o Contencioso Judicial, quando a via administrativa se esgota ou o contribuinte opta por ingressar diretamente na Justiça, por meio da proposição de ações anulatórias de débito fiscal, impetração de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo  defesas em execuções fiscais de débitos já inscritos em dívida ativa.

O objetivo central do contencioso tributário é discutir legalmente a exigibilidade do crédito tributário, buscando sua anulação total ou parcial, a revisão de valores cobrados, a compensação de tributos pagos em excesso ou a declaração de inexigibilidade.

Ter um processo robusto de contencioso é essencial para mitigar riscos financeiros, preservar a reputação junto ao Fisco e evitar a inscrição em dívida ativa, que pode resultar em protesto em cartório e execução de bens.

Em quais situações ocorre o contencioso tributário?

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Antes de adotar medidas para contestar débitos fiscais, é fundamental reconhecer as situações que dão origem ao contencioso tributário. Desde a lavratura de autos de infração até a cobrança judicial de dívidas inscritas em dívida ativa, diferentes cenários podem exigir atuação contenciosa para preservar direitos e evitar ônus financeiros indevidos.

Auto de Infração

O auto de infração é o ponto de partida de grande parte dos litígios tributários. Trata-se de um documento formal lavrado por auditores fiscais que identifica supostas irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias — seja por falta de pagamento, declaração incorreta, omissão de receitas ou erro de classificação fiscal.

Ao receber o auto, o contribuinte é notificado dos valores supostamente devidos, acrescidos de multas e juros. A partir desse momento, inicia-se a fase administrativa, na qual cabe apresentar impugnação ou defesa no prazo legal (normalmente 30 dias).

A ausência de resposta implica aceitação tácita dos débitos, levando ao prosseguimento para inscrição em dívida ativa. Por outro lado, uma impugnação bem fundamentada pode anular totalmente o auto ou reduzir os valores cobrados.

Exigência de débito

Além dos autos de infração, o Fisco pode emitir notificações de lançamento de débito tributário diretamente com base em informações de declarações fiscais — como SPED, DCTF, EFD-Reinf ou GFIP — apontando divergências entre os valores declarados e os efetivamente recolhidos.

Essas exigências podem abranger tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS), estaduais (ICMS) ou municipais (ISS).

O contribuinte deve, então, identificar a causa do descompasso — seja erro de preenchimento, compensação indevida ou interpretação normativa divergente — e apresentar defesa administrativa ou esclarecer à autoridade fiscal, evitando o encaminhamento para cobrança forçada.

Cobrança e Execução Fiscal

Quando não há impugnação ou os recursos administrativos são indeferidos, o débito tributário torna-se definitivo e é inscrito em dívida ativa pelo órgão competente.

A partir daí, inicia-se a execução fiscal, etapa judicial em que a Fazenda Pública ajuíza ação para penhora de bens e recebimento dos valores devidos.

No âmbito do contencioso judicial, cabem embargos à execução fiscal ou exceção de pré-executividade, bem como medidas cautelares para suspender a exigibilidade do débito — desde que prestada garantia idônea (fiança bancária seguro-garantia, bens ou dinheiro).

Essa fase pode resultar em constrição de ativos, bloqueio de contas bancárias e inclusão no cadastro de devedores inadimplentes, reforçando a urgência de uma defesa técnica eficaz.

Tipos de contencioso tributário

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O contencioso tributário se desdobra em dois grandes pilares: administrativo e judicial. Cada um deles possui regras, prazos e instâncias próprios, demandando estratégias específicas para impugnação de débitos, apresentação de recursos e defesa de direitos. A seguir, detalhamos as principais características de cada via.

Contencioso Administrativo

No contencioso administrativo, o contribuinte apresenta defesas diretamente aos órgãos fazendários antes de recorrer ao Judiciário.

  • Âmbito Federal: a Receita Federal emite autos de infração e recebe impugnações na Delegacia de Julgamento. Se houver indeferimento, cabe recurso ao CARF, que possui duas turmas julgadoras compostas por auditores fiscais e representantes de contribuintes, ou às Turmas Julgadoras, a depender do montante envolvido na autuação.
  • Âmbito Estadual e Municipal: cada Secretaria da Fazenda e Prefeitura estabelece seus conselhos de recursos, com prazos e procedimentos próprios, porém todos respeitando as regras gerais do Código Tributário Nacional (CTN).

As vantagens do contencioso administrativo incluem menor custo, brevidade comparada ao Judiciário e o privilégio de prolongar a exigibilidade do débito até o esgotamento das instâncias, evitando inscrição em dívida ativa.

Contencioso Judicial

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Quando não se obtém êxito na via administrativa ou para questões de alta complexidade, recorre-se ao contencioso judicial. Nele, cabem:

  • Ação Anulatória: proposta na Justiça Federal ou Estadual, objetivando a declaração de nulidade do lançamento tributário e a repetição de indébito.
  • Mandado de Segurança: para tutela de direito líquido e certo, em casos de demora excessiva, indeferimento imotivado de defesa ou interpretação de lei que prejudique o contribuinte.
  • Embargos à Execução Fiscal: defesa específica contra execução judicial de débito inscrito em dívida ativa, suscitando matérias de mérito e de forma.
  • Recursos: apelações, agravos de instrumento e recursos especiais e extraordinários em tribunais superiores.

O contencioso judicial oferece a última instância de análise e arbitragem, mas costuma ser mais demorado e custoso, exigindo patrocínio por advocacia especializada e estratégia processual alinhada às peculiaridades da legislação tributária e da jurisprudência dominante.

A importância das provas no contencioso tributário

Em qualquer fase do contencioso, provas sólidas são determinantes para o êxito.

  • Documentos Fiscais e Contábeis: notas fiscais de entrada e saída, livros contábeis digitalizados (SPED), balancetes mensais, demonstrativos de apuração de tributos e comprovantes de recolhimento.
  • Laudos e Perícias: análise pericial contábil para contestar cálculos de multa, juros e base de cálculo dos tributos, demonstrando divergência metodológica ou erro material.
  • Comunicações e Procedimentos Internos: e-mails, ofícios, contratos de consultoria e manuais internos que provem o cumprimento de procedimentos previstos em lei ou autorizações obtidas junto ao Fisco. Sem esse arcabouço probatório, o contribuinte fica à mercê da presunção relativa de correção dos atos fiscais, dificultando a reversão de multas e o reconhecimento de créditos tributários.

O que faz um advogado de Contencioso Tributário?

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O advogado tributarista especializado em contencioso atua em todas as fases do litígio fiscal:

  • Preventiva: análise de riscos antes de operações societárias ou mudança de regime tributário, orientando sobre oportunidades de planejamento e proteção patrimonial.
  • Administrativa: elaboração de defesas e recursos, representação em diligências fiscais e negociações de parcelamento ou transação tributária previstas na Lei 13.988/2020.
  • Judicial: propositura de ações anulatórias, mandado de segurança, embargos execuções fiscais e sustentação oral em tribunais.
  • Estratégia: identificação de teses jurídicas e precedentes favoráveis, preparação de memoriais e coordenação de perícias técnicas.
    A atuação preventiva e reativa de um advogado especialista maximiza a chance de êxito, minimiza custos e protege o contribuinte contra cobranças indevidas.

Quando devo procurar um advogado tributarista?

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A atuação precoce de um advogado tributarista pode ser determinante para o sucesso nas disputas fiscais. Na MMF Advogados, recomendamos que você busque assessoria especializada nas seguintes situações:

  • Planejamento de negócios: sempre que for expandir operações para novos mercados, migrar de um regime de tributação para outro (lucro real ou presumido) ou estruturar holdings e investimentos, a MMF Advogados elabora estudos de viabilidade e modela estruturas que otimizam cargas tributárias de forma legal.
  • Recebimento de auto de infração: ao receber uma notificação de auto de infração, o prazo para apresentar defesa administrativa é curto (geralmente 30 dias). Nossa equipe prepara impugnações robustas desde o primeiro momento, reunindo provas e argumentos técnicos para anular ou reduzir autuações.
  • Inscrição em dívida ativa: uma vez transformado em débito definitivo, o crédito tributário pode gerar execução fiscal. Na MMF Advogados, atuamos de imediato com embargos à execução e medidas cautelares (especialmente mandados de segurança), objetivando suspender a exigibilidade e ganhar tempo para negociação ou contestação.
  • Notificações e intimações: qualquer comunicado do Fisco — mesmo antes de um auto de infração formal — pode indicar risco de cobrança futura. A MMF Advogados monitora os prazos, analisa notificações e orienta sobre providências rápidas, evitando a inscrição automática em dívida ativa e eventuais restrições de crédito.

Em todas essas fases, contar com um time experiente, que combina profundo conhecimento da legislação tributária e prática em contencioso, faz toda a diferença para mitigar riscos e proteger o patrimônio da sua empresa.

O que fazer ao receber um Auto de Infração?

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Receber um auto de infração pode gerar apreensão imediata, mas uma resposta organizada e tempestiva é fundamental para evitar que um eventual débito tributário se transforme em execução fiscal e causa bloqueios ao seu negócio.

Na MMF Advogados, orientamos nossos clientes a seguir um roteiro estruturado, dividindo as ações em cinco etapas essenciais:

  • Análise minuciosa da fundamentação legal e técnica
    Logo ao receber o auto, a primeira providência é verificar cada dispositivo legal e regulamentar citado pela autoridade fiscal. Identifique o código tributário ou norma específica (CTN, Regulamento do ICMS, Instruções Normativas), o tributo questionado, o período de apuração e a base de cálculo utilizada pelo Fisco.

Muitas autuações contêm erros de aplicação de alíquota, interpretação equivocada de fatos geradores ou mesmo falhas nos cálculos de multa e juros. Na MMF, usamos checklists técnicos e sessões de auditoria interna para garantir que nenhum aspecto passe despercebido.

  • Levantamento e organização de toda a documentação de suporte
    Em seguida, reúna de forma sistematizada todos os documentos que comprovem o cumprimento das obrigações fiscais contestadas:
      • Escrita fiscal digital (SPED), livros fiscais e relatórios de apuração dos tributos.
      • Notas fiscais de entrada e saída, comprovantes de recolhimento (DARFs, GNRE, guias estaduais).
      • Contratos de fornecimento, parcerias e serviços que justifiquem operações controversas.
      • Relatórios de auditoria interna ou laudos de consultorias anteriores.
        Na prática da MMF, criamos data rooms seguros e versionados, agilizando o acesso e a conferência de toda a prova documental.
  • Elaboração da impugnação administrativa
    Com base na análise e no material coletado, redigimos uma impugnação robusta, com:
      • Exposição detalhada de fatos e fundamentos jurídicos.
      • Indicação de nulidades formais (por exemplo, prazo de notificação expirado ou auto fora do prazo decadencial do CTN).
      • Demonstração de cálculos alternativos, corrigindo bases de cálculo ou demonstrando a existência de créditos compensáveis.
      • Fundamentação em precedentes administrativos e judiciais favoráveis.
        A impugnação deve ser clara e objetiva, evitando abordagens genéricas que possam ser indeferidas sumariamente.
  • Protocolo dentro do prazo legal
    O prazo para apresentar defesa ou impugnação é, em regra, de 30 dias a contar da ciência do auto de infração. O não cumprimento desse prazo implica preclusão, fato que autoriza o Fisco a inscrever o débito em dívida ativa.

Na MMF Advogados, monitoramos todos os prazos via sistema interno de compliance, garantindo que cada documento seja protocolado no tempo exato e evitando riscos de perda de direito de defesa.

  • Encaminhamento de recursos e, se necessário, ação judicial
    • Recursos administrativos: Havendo indeferimento em primeira instância administrativa, preparamos e protocolamos recursos junto ao CARF (no âmbito federal) ou aos conselhos estaduais e municipais correspondentes, conforme o tributo envolvido.
    • Ação judicial: Se as instâncias administrativas esgotarem sem sucesso, ou se houver manifesta ilegalidade que justifique decisão de urgência, ingressamos com ação anulatória de débito fiscal ou mandado de segurança. Essas ações costumam ter efeito suspensivo, protegendo o contribuinte de eventual inscrição em dívida ativa ou execução de bens até o julgamento.

Esse fluxo de trabalho, quando executado por equipe experiente como a da MMF Advogados, maximiza a probabilidade de êxito e minimiza o impacto financeiro e reputacional de uma autuação fiscal.

Com processos claros, uso de tecnologia para controle de prazos e profundo conhecimento técnico-jurídico, transformamos a recepção de um auto de infração em oportunidade para corrigir distorções e assegurar a saúde tributária de sua empresa.

Conclusão

O contencioso tributário não é apenas uma defesa reativa diante de autuações: é uma disciplina estratégica que, quando bem conduzida, transforma potenciais passivos em ganhos de eficiência e previsibilidade.

Exige domínio técnico da legislação, processos rigorosos de coleta de provas e cronogramas precisos para não perder prazos cruciais. Mais do que reagir a autos de infração, é fundamental antecipar riscos, estruturar defesas sólidas e adotar práticas de compliance que previnam novas autuações.

Ao escolher a MMF Advogados como parceira, sua empresa conta com um time experiente em todas as instâncias administrativas (CARF e conselhos estaduais e municipais) e judiciais (ações anulatórias, embargos e mandados de segurança).

Desde a análise inicial do auto de infração até recursos em tribunais superiores, nossa atuação integrada garante a proteção do fluxo de caixa, do patrimônio e da reputação, além de oferecer soluções customizadas para maximizar a recuperação de créditos e minimizar custos.

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Autor

  • Thiago Rocha

    Thiago Geovane Rocha Gonçalves é advogado, graduado pela Milton Campos, e especialista em Direito Tributário pelo IBET e MBA pelo CEDIN; Atuação reconhecida nos principais rankings referentes à atuação na advocacia tributária. No MMF Advogados, atua primordialmente em contencioso tributário.

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