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Defesa em execução fiscal: quais são os meios e quando cabem

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Por quais meios pode ser feita a defesa em execução fiscal?

A execução fiscal é um procedimento legal utilizado pelas fazendas públicas para a cobrança de créditos tributários ou não tributários devidos por particulares.

Este processo pode ser um grande desafio para empresas e indivíduos que se encontram endividados com a administração pública. Compreender os meios de defesa em execução fiscal é essencial para garantir que os direitos do contribuinte sejam resguardados e que ele possa apresentar argumentos e provas que podem afastar a cobrança indevida ou injusta.

A importância da defesa em execução fiscal vai além da simples proteção contra cobranças indevidas. Ela envolve o uso de estratégias legais para minimizar os impactos financeiros e operacionais para o contribuinte.

Sem uma defesa adequada, a empresa ou o indivíduo pode enfrentar bloqueios de contas, penhora de bens e outras medidas que podem prejudicar significativamente suas operações e patrimônio.

Portanto, saber quais são os meios de defesa disponíveis e quando eles são aplicáveis é crucial para enfrentar de forma eficaz um processo de execução fiscal.

Neste artigo, vamos explorar os principais meios de defesa disponíveis em uma execução fiscal, explicar quando cada um deles é cabível e discutir as etapas do processo. Também falaremos sobre algumas formas complementares de defesa que podem ser usadas estrategicamente pelos contribuintes.

Continue lendo esse artigo que a MMF Advogados preparou para você e descubra como proteger seus interesses em processos de execução fiscal.

O que é uma execução fiscal?

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O que é uma execução fiscal?

A execução fiscal é um procedimento judicial que visa a cobrança de dívidas ativas da Fazenda Pública, sejam elas de natureza tributária ou não tributária.

Esse processo tem início quando a administração pública inscreve um débito em dívida ativa e, em seguida, ajuíza uma ação executiva para recuperar os valores devidos.

A dívida ativa representa créditos que a Fazenda Pública tem a receber, como impostos, taxas, contribuições de melhoria, multas administrativas, entre outros.

Uma vez inscrita a dívida ativa, a Fazenda Pública pode iniciar a execução fiscal, buscando a satisfação do crédito por meio da penhora de bens do devedor, bloqueio de contas bancárias e outras medidas coercitivas.

A execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal (LEF), que estabelece os procedimentos e prazos para a cobrança judicial da dívida ativa.

O que pode causar o ajuizamento de uma execução fiscal?

Entre as situações mais comuns que podem levar ao ajuizamento de uma execução fiscal estão o não pagamento de tributos como IPTU, IPVA, ISS, e outras taxas e contribuições.

Multas administrativas, dívidas com autarquias e outras entidades públicas também podem originar uma execução fiscal.

A falta de pagamento desses débitos dentro do prazo estipulado faz com que a dívida seja inscrita em dívida ativa, permitindo que a Fazenda Pública inicie a execução fiscal para cobrar os valores devidos.

O não recolhimento de contribuições previdenciárias, multas ambientais, penalidades impostas por órgãos reguladores e débitos de natureza contratual com entes públicos também são alguns itens que podem ensejar a cobrança judicialpor meio da execução fiscal.

Quem tem legitimidade para ajuizar uma execução fiscal?

A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, além de suas respectivas autarquias e fundações públicas têm legitimidade para ajuizar as execuções fiscais. Cada um desses entes federativos têm a prerrogativa de inscrever seus créditos em dívida ativa e promover a execução fiscal para a recuperação destes.

Algumas autarquias e fundações públicas podem ajuizar execuções fiscais de acordo com suas atribuições.

Por sua vez, agências reguladoras podem executar multas aplicadas a empresas reguladas. A legitimidade para ajuizar a execução fiscal é atribuída por lei, garantindo que apenas entidades públicas com competência específica possam utilizar esse instrumento.

LEIA TAMBÉM: Revisão de tributos: quando é cabível e qual é o procedimento

O que é a impugnação administrativa de créditos tributários?

A impugnação administrativa é uma das primeiras formas de defesa que o contribuinte pode utilizar. Ela ocorre antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal, no âmbito administrativo, questionando a constituição do crédito tributário. A impugnação administrativa é feita perante o órgão que constituiu o crédito, como a Secretaria da Fazenda, e pode resultar na revisão ou cancelamento do débito.

A impugnação administrativa é um ato com caráter preventivo ou de contenção de danos, uma vez que serve para evitar que a questão chegue ao Judiciário e se arraste com o tempo, trazendo custo e burocracia.

Se o contribuinte conseguir provar que o crédito é indevido ou que houve erro na sua constituição, a dívida pode ser cancelada administrativamente, evitando o ajuizamento da execução fiscal.

Entre os argumentos que podem ser utilizados na impugnação administrativa estão a prescrição do crédito, erro no cálculo do débito, nulidade do lançamento tributário e a ilegalidade do ato administrativo que constituiu a dívida.

Por quais meios processuais o contribuinte pode se defender na execução fiscal?

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Por quais meios processuais o contribuinte pode se defender na execução fiscal?

Existem diversos meios processuais pelos quais o contribuinte pode se defender em uma execução fiscal. Cada um deles possui requisitos específicos e é aplicável em diferentes momentos do processo.

A escolha do meio de defesa adequado depende das circunstâncias do caso e do momento processual em que o devedor se encontra. Vamos detalhar cada um desses meios a seguir.

Embargos à execução fiscal

Os embargos à execução fiscal permitem ao executado contestar a dívida, por meio da apresentação de provas e argumentos que podem invalidar ou reduzir o montante cobrado.

Os embargos são cabíveis após a citação do executado e a garantia do juízo, que pode ser feita mediante penhora, depósito ou fiança bancária.

Nesse modelo de defesa, o contribuinte pode alegar uma série de questões, desde a prescrição da dívida até erros materiais no cálculo do débito, nulidades processuais e questões de mérito relacionadas à inexistência do débito.

É importante que a defesa seja bem fundamentada e acompanhada de provas documentais que sustentem os argumentos apresentados.

Exceção de pré-executividade

A exceção de pré-executividade é um meio de defesa que pode ser utilizado pelo contribuinte sem a necessidade de garantia do juízo. Ela é cabível para discutir questões de ordem pública ou nulidades absolutas, como a prescrição do crédito ou a falta de requisitos essenciais para a constituição do título executivo.

Ela pode ser apresentada a qualquer momento, desde que não haja necessidade de produção de provas que demandem dilação probatória.

Sua principal vantagem é que ela permite a discussão de questões relevantes sem a necessidade de penhora ou garantia do juízo, o que pode evitar prejuízos financeiros ao contribuinte.

No entanto, sua utilização é restrita a matérias que possam ser comprovadas de plano, ou seja, que não dependam de produção de provas complexas.

Outras formas de defesa em execução fiscal

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Outras formas de defesa em execução fiscal.

Além dos meios processuais mais comuns, existem outras ações judiciais que podem ser utilizadas estrategicamente para defender os interesses do contribuinte. Essas ações podem complementar a defesa principal e aumentar as chances de sucesso na anulação ou redução do débito cobrado.

Ação anulatória

A ação anulatória visa a anulação de um ato administrativo, como a inscrição do débito em dívida ativa ou o lançamento tributário. É uma ação de conhecimento que pode ser proposta antes ou durante a execução fiscal.

Na ação anulatória, o contribuinte deve demonstrar que o ato administrativo é ilegal ou está viciado por alguma nulidade que comprometa sua validade.

Por exemplo, se a dívida ativa foi inscrita com base em um lançamento tributário que não observou o devido processo legal, o contribuinte pode propor uma ação anulatória para desconstituir o ato administrativo e, consequentemente, a execução fiscal.

A ação anulatória deve ser bem fundamentada e instruída com provas que demonstrem os vícios do ato administrativo impugnado.

Ação declaratória

A ação declaratória tem como objetivo obter uma declaração judicial sobre a existência ou inexistência de uma relação jurídica. No contexto da execução fiscal, ela pode ser utilizada para declarar a inexistência do débito cobrado.

Essa ação é adequada quando o contribuinte deseja obter uma decisão judicial que afirme categoricamente que ele não deve o valor cobrado pela Fazenda Pública.

A ação declaratória pode ser proposta independentemente da execução fiscal, mas sua decisão pode influenciar diretamente o andamento do processo executivo.

Por isso, se o contribuinte obtiver uma declaração de inexistência do débito, a execução fiscal perde seu objeto e deve ser extinta.

Mandado de segurança

O mandado de segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.  Ele pode ser utilizado em casos de execução fiscal para evitar atos que causem lesão grave e de difícil reparação.

O mandado de segurança é cabível quando não houver outro meio judicial adequado para proteger o direito ameaçado.

Por exemplo, se a Fazenda Pública realizar uma penhora sobre bens essenciais ao funcionamento de uma empresa, o contribuinte pode impetrar um mandado de segurança para suspender a penhora e garantir a continuidade das suas atividades.

O mandado de segurança deve ser instruído com alegações que demonstrem a ilegalidade ou abuso do ato impugnado, e a decisão judicial pode conceder uma medida liminar para proteger o direito do contribuinte até o julgamento final.

Leia também: Impactos da reforma tributária: o que muda com a nova reforma

Como funciona a defesa em execução fiscal por embargos?

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Como funciona a defesa em execução fiscal por embargos?

Quando cabem embargos à execução fiscal?

Os embargos são cabíveis após a citação do executado e a garantia do juízo, que pode ser feita mediante penhora, depósito ou fiança bancária. Eles devem ser apresentados no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da penhora.

Os embargos à execução fiscal permitem ao devedor contestar a validade do crédito, alegar nulidades processuais, discutir a prescrição da dívida, questionar o valor cobrado e apresentar outras defesas que possam levar à anulação ou redução do débito.

Qual o prazo para opor embargos à execução fiscal?

O prazo para a oposição de embargos à execução fiscal é de 30 dias, contados da data da intimação da penhora. Esse prazo é essencial para que o executado prepare sua defesa adequadamente.

A contagem do prazo começa a partir da intimação da penhora, do depósito judicial dos tributos executados ou da comprovação no processo da prestação de outras garantias (fiança bancária ou seguro garantia), e o contribuinte deve estar atento para não perder a oportunidade de apresentar os embargos dentro do prazo legal.

A apresentação tempestiva dos embargos é parte fundamental, uma vez que a sua inobservância pode resultar na perda do direito de defesa e na continuidade da execução fiscal sem a devida contestação.

Por isso, caso você ou a sua empresa sejam citados na execução fiscal, busque assessoria jurídica imediatamente para preparar e apresentar os embargos no prazo estabelecido.

O que se pode alegar em embargos à execução fiscal?

Nos embargos à execução fiscal, o executado pode alegar uma série de questões, desde a prescrição da dívida até erros materiais no cálculo do débito, nulidades processuais e questões de mérito relacionadas à inexistência do débito.

A prescrição é um dos argumentos mais comuns, pois se o prazo para a cobrança do crédito tiver expirado, a dívida não pode mais ser executada.

Outros argumentos incluem a falta de liquidez e certeza do título executivo, a ilegitimidade passiva do executado, a nulidade da inscrição em dívida ativa e a comprovação de pagamento do débito.

O executado também pode alegar erros formais no procedimento de execução, como a falta de intimação correta ou a ausência de requisitos legais para a penhora.

A assessoria jurídica tributária pode auxiliar a escolher a melhor defesa em execução fiscal

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Melhor defesa em execução fiscal.

Contar com a assessoria de um escritório de advocacia especializado em direito tributário é fundamental para identificar a melhor estratégia de defesa em uma execução fiscal.

O advogado pode avaliar a situação específica do contribuinte e orientar sobre o meio de defesa mais adequado, aumentando as chances de sucesso. A experiência e o conhecimento técnico do advogado são essenciais para preparar uma defesa robusta e bem fundamentada.

A assessoria jurídica pode ajudar em diversas etapas do processo, desde a impugnação administrativa até a apresentação de embargos à execução fiscal e outras ações judiciais.

Ele faz a análise dos documentos, buscando identificar possíveis nulidades e calcular a prescrição para preparar os argumentos mais eficazes para a defesa.

Além disso, a assessoria jurídica também pode fazer o acompanhamento do processo, interpor recursos e buscar soluções negociadas com a Fazenda Pública, como o parcelamento do débito ou a transação tributária.

Conclusão

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Defesa em execução fiscal.

Como vimos, a defesa em execução fiscal é um tema complexo que requer conhecimento técnico e estratégico.

Porém, com a orientação adequada e uma estratégia bem definida, é possível enfrentar o processo de execução fiscal de maneira eficaz e assertiva.

Compreender quais são os meios de defesa disponíveis e a escolha da estratégia mais adequada são fundamentais para proteger os direitos do contribuinte e garantir um resultado favorável.

Portanto, ao se deparar com uma execução fiscal, não hesite em buscar a orientação de uma assessoria jurídica especializada para formular a sua defesa da melhor forma possível.

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Autor:

MMF Advogados

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