A terceirização do trabalho é um tema que tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro. Esse modelo de contratação permite que empresas deleguem atividades específicas a outras organizações especializadas, resultando em diversas vantagens competitivas.
Entretanto, é importante que o empresário saiba que nem sempre é vantajoso promover a terceirização de suas atividades, seja do ponto de vista econômico ou jurídico.
Por isso, é essencial que os responsáveis pela administração das empresas entendam quais são as hipóteses e responsabilidades envolvidas para evitar problemas operacionais e riscos jurídicos.
Neste artigo, vamos explorar o que é a terceirização do trabalho, seus objetivos, as disposições da CLT, tipos de terceirização, características, benefícios e as responsabilidades das empresas ao optar por essa estratégia.
Continue lendo esse artigo que o MMF Advogados preparou para você.
O que é a terceirização do trabalho?
A terceirização do trabalho é uma prática empresarial em que uma empresa (tomadora de serviços) contrata outra empresa (prestadora de serviços) para realizar atividades específicas que não constituem a atividade-fim da tomadora.
Essa prática permite que a empresa contratante se concentre em suas atividades principais, enquanto delega tarefas secundárias ou de apoio para a empresa terceirizada.
São características da terceirização:
- Delegação de atividades: a empresa terceirizada assume a responsabilidade pela execução de determinadas tarefas ou serviços. Essas tarefas podem variar desde limpeza e segurança até serviços especializados como TI ou contabilidade.
- Contrato de prestação de serviços: a relação entre a empresa contratante e a empresa terceirizada é formalizada através de um contrato de prestação de serviços, que especifica as condições, prazos e responsabilidades de ambas as partes.
- Não subordinação: os trabalhadores da empresa terceirizada não têm vínculo empregatício direto com a empresa contratante. Eles são empregados da empresa terceirizada, que é responsável por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
- Flexibilidade e eficiência: a terceirização pode proporcionar maior flexibilidade e eficiência para a empresa contratante, permitindo a adaptação rápida a mudanças no mercado e redução de custos operacionais.
Qual é o objetivo da terceirização do trabalho?
O principal objetivo da terceirização é tornar os processos empresariais mais ágeis e eficientes, permitindo que as empresas se concentrem em suas atividades principais, onde têm maior expertise e competitividade.
Isso porque a terceirização facilita a redução de custos relacionados à mão de obra, equipamentos, encargos previdenciários e trabalhistas, além de transformar custos fixos em variáveis.
Isso pode levar a uma gestão mais simplificada e flexível, permitindo que a empresa contratante adapte suas operações conforme a demanda do mercado.
Outro objetivo importante da terceirização é o acesso a profissionais especializados e tecnologias avançadas sem a necessidade de investimentos internos significativos em treinamento e infraestrutura. A terceirização também pode proporcionar maior qualidade e eficiência nos serviços prestados, já que as empresas terceirizadas são especialistas nas atividades que executam.
No entanto, as empresas contratantes devem escolher cuidadosamente seus parceiros terceirizados e garantam o cumprimento das obrigações trabalhistas e de segurança, para evitar problemas legais e operacionais.
O que diz a CLT sobre a terceirização?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a terceirização de trabalho no Brasil, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) e a Lei nº 13.429/2017, com os seguintes pontos principais:
- Art. 4º-A da Lei nº 13.467/2017: define a terceirização como a contratação de serviços por uma empresa (tomadora) que delega a execução de atividades, inclusive as atividades principais (atividade-fim), a uma empresa prestadora de serviços que tenha capacidade econômica compatível com a sua execução.
- Art. 5º-A: a empresa prestadora de serviços deve ser uma pessoa jurídica e estar registrada no Ministério do Trabalho e Emprego. Os empregados terceirizados devem ter garantidas as mesmas condições de segurança, saúde e higiene do trabalho que são oferecidas aos empregados da empresa tomadora de serviços, quando o trabalho for realizado nas dependências da tomadora.
- Art. 5º-B: estabelece que a empresa prestadora de serviços é responsável por contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus empregados.
- Responsabilidade subsidiária: a tomadora de serviços é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa prestadora de serviços. Isso significa que, se a empresa prestadora não pagar os direitos trabalhistas de seus empregados, a empresa tomadora pode ser acionada para cumprir essas obrigações.
- Lei nº 6.019/1974 (modificada pela Lei nº 13.429/2017): determina que a empresa contratante deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados. O contrato de prestação de serviços deve especificar o local da prestação de serviços, as atividades a serem realizadas e o prazo de execução.
Hipóteses de terceirização do trabalho
Empresas podem terceirizar diversas atividades, como limpeza, segurança, serviços administrativos, tecnologia da informação, e até atividades-fim, desde que cumpram com as obrigações legais e garantam os direitos dos trabalhadores terceirizados.
Quais são os serviços que não podem ser terceirizados?
Com a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) e a Lei nº 13.429/2017, a legislação brasileira passou a permitir a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim, desde que a empresa prestadora de serviços tenha capacidade econômica compatível com a execução dessas atividades.
No entanto, alguns serviços e funções apresentam restrições ou são mais complexos de serem terceirizados por exigências legais específicas.
Serviços que apresentam restrições ou complexidades para terceirização:
- Serviços públicos essenciais: alguns serviços essenciais prestados diretamente pelo Estado, como segurança pública (polícia), magistratura (juízes), e funções legislativas, não podem ser terceirizados. Esses serviços são considerados indelegáveis e essencialmente ligados à função estatal.
- Serviços de vigilância e transporte de valores: a Lei nº 7.102/1983 regula serviços de vigilância e transporte de valores e estabelece requisitos específicos para empresas que atuam nesse segmento. Embora possam ser terceirizados, essas empresas devem cumprir exigências rigorosas de registro, treinamento e supervisão.
- Serviços em áreas regulatórias específicas: certas atividades em setores regulados, como aviação civil, telecomunicações, e energia elétrica, podem ter restrições específicas devido a regulamentações das respectivas agências reguladoras (ANAC, ANATEL, ANEEL).
- Serviços que exigem licenciamento especial: atividades que requerem licenciamento especial ou regulamentação específica, como serviços médicos e farmacêuticos, podem ter limitações ou requisitos adicionais para terceirização. A prestação de serviços de saúde, por exemplo, está sujeita a regulamentação da ANVISA e conselhos profissionais.
- Trabalho temporário em atividade-fim: embora a terceirização da atividade-fim seja permitida, a contratação de trabalhadores temporários para essa finalidade ainda possui restrições legais. A Lei nº 6.019/1974, que regula o trabalho temporário, limita essa contratação a situações transitórias, como substituição de pessoal regular ou aumento extraordinário de serviços.
- Segurança do Trabalho e normas regulamentadoras: atividades que envolvem riscos específicos ou que exigem o cumprimento rigoroso de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho (NRs) podem ter limitações práticas na terceirização, devido à necessidade de garantir a adequação e o controle das condições de trabalho.
Leia: Compliance trabalhista: o que é e como fazer?
Quais são os tipos de terceirização?
Existem diferentes tipos de terceirização, cada uma adaptada às necessidades específicas das empresas:
Terceirização operacional
Envolve atividades rotineiras e de suporte, como limpeza, segurança e logística. Essas tarefas, embora essenciais, não fazem parte do core business da empresa.
A terceirização operacional permite que a empresa se mantenha focada em suas atividades principais enquanto as tarefas de suporte são gerenciadas por empresas especializadas.
A terceirização nesses casos visa melhorar a eficiência operacional e reduzir custos relacionados a treinamento e gestão de pessoal.
Terceirização de manutenção e correção
Este tipo foca em serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e instalações, garantindo que a infraestrutura da empresa funcione sem interrupções.
Empresas de manutenção terceirizadas são responsáveis por manter equipamentos e sistemas em perfeito estado, prevenindo falhas que possam interromper a operação.
A terceirização de manutenção é relevante em indústrias que dependem de maquinário pesado e complexos sistemas de TI, pois assegura que os recursos críticos estejam sempre operacionais.
Terceirização da produção e instalação
Envolve a delegação de partes do processo produtivo ou de instalação de produtos e sistemas, frequentemente encontrada em setores industriais e de tecnologia.
A terceirização da produção permite que as empresas expandam ou reduzam rapidamente sua capacidade de produção conforme a demanda do mercado, sem a necessidade de grandes investimentos em infraestrutura.
Além disso, empresas terceirizadas de instalação podem garantir que novos equipamentos ou sistemas sejam implementados corretamente, minimizando riscos de erros e retrabalhos.
Terceirização de serviços profissionais
Engloba áreas que demandam alta especialização, como contabilidade, advocacia, marketing e consultoria em diversas áreas.
A terceirização de serviços profissionais permite que as empresas se beneficiem de conhecimentos avançados e práticas inovadoras, sem a necessidade de manter uma equipe interna dedicada.
Isso é particularmente vantajoso para pequenas e médias empresas, que podem não ter recursos para contratar e treinar especialistas em tempo integral.
Leia: Auditoria trabalhista: o que é, finalidade e passo a passo
Quais são os benefícios da terceirização do trabalho?
Entre os principais benefícios relacionados à terceirização, destacam-se:
- Redução de custos operacionais: a terceirização permite que as empresas paguem apenas pelos serviços utilizados, sem os custos adicionais associados a funcionários permanentes.
- Acesso a expertise especializada: especialmente valioso em áreas que requerem conhecimento técnico avançado, onde a contratação de especialistas pode ser proibitivamente cara.
- Flexibilidade: a capacidade de ajustar o volume de serviços conforme necessário permite que as empresas permaneçam competitivas.
- Foco no core business: ao delegar tarefas secundárias, a administração pode dedicar mais tempo e recursos às áreas estratégicas da empresa. Isso permite que a empresa se concentre em suas atividades principais.
Além desses benefícios, a terceirização pode melhorar a qualidade dos serviços prestados, uma vez que empresas especializadas possuem conhecimento e experiência específicos em suas áreas de atuação.
Isso resulta em um serviço mais eficiente e de alta qualidade, aumentando a satisfação dos clientes e a competitividade da empresa contratante.
Consequências da terceirização do trabalho
A terceirização do trabalho pode trazer várias consequências tanto positivas quanto negativas.
Positivamente, ela pode aumentar a eficiência e a competitividade das empresas ao permitir foco em atividades principais e redução de custos operacionais. Além disso, facilita o acesso a profissionais especializados e tecnologias avançadas.
Negativamente, pode resultar em menor vínculo dos trabalhadores com a empresa contratante, possíveis quedas na qualidade dos serviços, e precarização das condições de trabalho, com salários e benefícios frequentemente inferiores aos de empregados diretos.
Além disso, a terceirização também pode levar a conflitos trabalhistas devido à responsabilidade subsidiária da empresa contratante em caso de inadimplência da prestadora.
Qual é a responsabilidade da empresa com os prestadores de serviços terceirizados?
A empresa contratante possui várias responsabilidades em relação aos prestadores de serviços terceirizados:
- Responsabilidade subsidiária: a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa prestadora de serviços. Isso inclui salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros direitos trabalhistas, caso a empresa prestadora não cumpra com suas obrigações.
- Condições de trabalho: deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade no ambiente de trabalho para os trabalhadores terceirizados, especialmente quando esses prestam serviços em suas dependências.
- Igualdade de benefícios: deve estender aos trabalhadores terceirizados o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição que oferece aos seus empregados diretos, quando o trabalho é realizado em suas dependências.
- Fiscalização e supervisão: a empresa contratante deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, garantindo que os direitos dos trabalhadores terceirizados sejam respeitados.
Essas responsabilidades protegem os direitos dos trabalhadores terceirizados e buscam garantias de que a terceirização não resultará em precarização das condições de trabalho.
Importância da assessoria jurídica na relação de terceirização do trabalho
A assessoria jurídica é crucial na relação de terceirização do trabalho por várias razões. Abaixo, detalhamos algumas delas:
- Conformidade legal: a assessoria jurídica garante que os contratos de terceirização sejam elaborados de acordo com a legislação vigente, prevenindo cláusulas abusivas e protegendo os direitos das partes envolvidas
- Cumprimento de obrigações: advogados especializados asseguram que a empresa contratante cumpra todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, minimizando riscos de litígios e passivos trabalhistas.
- Orientação em segurança e saúde: a assessoria jurídica orienta sobre a aplicação correta das normas de segurança e saúde no trabalho, essenciais para evitar acidentes e garantir um ambiente seguro para os terceirizados.
- Defesa em caso de inadimplência: em situações de inadimplência da prestadora de serviços, a assessoria jurídica é fundamental para a defesa da empresa contratante, evitando ou minimizando responsabilidades subsidiárias.
- Prevenção de riscos: atua preventivamente para identificar e mitigar riscos legais, garantindo a conformidade com as leis trabalhistas e regulamentos aplicáveis.
Dessa forma, a assessoria jurídica atua tanto de forma preventiva quanto reativa, assegurando a conformidade legal e a proteção dos interesses da empresa contratante e dos trabalhadores.
Conclusão
A terceirização do trabalho é uma estratégia poderosa para empresas que buscam aumentar a eficiência e reduzir custos operacionais.
No entanto, é essencial entender as hipóteses, responsabilidades e regulamentações envolvidas para implementar essa prática de forma eficaz e segura.
Com uma abordagem bem planejada e suporte jurídico adequado, a terceirização pode ser um diferencial competitivo significativo para as empresas.
Implementar a terceirização com responsabilidade e atenção aos detalhes legais pode trazer inúmeros benefícios e garantir a sustentabilidade e o crescimento da organização a longo prazo.